TJDFT - 0735008-79.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
17/07/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
20/05/2025 18:35
Determinado o arquivamento
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:20
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:14
Deferido o pedido de AMIR PRUDENTE BITTAR - CPF: *22.***.*30-17 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2025 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:16
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:26
Deferido em parte o pedido de AMIR PRUDENTE BITTAR - CPF: *22.***.*30-17 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/01/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
14/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 23:28
Recebidos os autos
-
28/05/2024 23:28
Determinado o arquivamento
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:30
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:52
Indeferido o pedido de AMIR PRUDENTE BITTAR - CPF: *22.***.*30-17 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/04/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 10:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS DESPACHO Expeça-se alvará do valor depositado, em favor da executada JOANA SABINA DOS SANTOS, conforme dados indicados na petição id 190110525.
Não obstante, ao exequente quanto ao prosseguimento do feito.
Prazo: 5 dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:45
Expedido alvará de levantamento
-
01/04/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:58
Deferido o pedido de JOANA SABINA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*80-00 (EXECUTADO).
-
21/03/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS DESPACHO À executada, para se manifestar quanto ao certificado pelo CJU de que não há valores depositados em conta judicial, bem como quanto ao ofício e documentos juntados pelo INSS (id 187956852 e anexos).
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/03/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSS em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:39
Juntada de comunicações
-
26/02/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 14:48
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/02/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:39
Decorrido prazo de DIRETOR DO INSS em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:01
Deferido o pedido de JOANA SABINA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*80-00 (EXECUTADO).
-
18/12/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 22:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/12/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:01
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 22:01
Expedido alvará de levantamento
-
23/11/2023 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 19:11
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/11/2023 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 13:54
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 17:34
Juntada de comunicações
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08/11/2023 22:13
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 14:02
Desentranhado o documento
-
31/10/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/10/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:54
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 06/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS DESPACHO Conforme disposição do parágrafo único do art. 492 do CPC, tenho que não se pode condicionar a eficácia de decisão a evento futuro e incerto, motivo pelo qual chamo o feito à ordem e revogo a decisão id 114999318, a qual deferiu a penhora "da aposentadoria da Executada quando for disponibilizada margem consignável, isto é, quando forem quitados os empréstimos consignados".
Ademais, o feito foi arquivado por inexistência de bens, justamente em face da impossibilidade da efetivação dos descontos em folha de pagamento por ausência de margem consignável e, após o não acolhimento dos embargos de declaração propostos pela parte exequente (id 164739519), a respectiva sentença transitou em julgado em 28/07/2023 (id 167214255).
Indefiro, por ora, a liberação de quaisquer valores aos exequentes tendo em vista não haver comprovação de situação nova a autorizar a penhora da aposentadoria da executada.
A devedora informa, no entanto, que descontos estão sendo realizados em seu contracheque, e sem a observância do limite da margem consignável, em desobediência à decisão pretérita e revogada neste ato; a penhora desses valores excedentes estaria, inclusive, comprometendo sua subsistência (id 168856420).
Ante o exposto, oficie-se ao INSS, na pessoa de seu diretor, para: 1) Cessar imediatamente todo e qualquer desconto realizado no contracheque da parte executada; 2) Informar o montante bloqueado em excesso até a presente data, que ultrapasse o limite razoável de 30% (trinta por cento) da remuneração da parte devedora, bem como o banco e a conta judicial para os quais tais valores foram transferidos. 3) Informar se há margem consignável disponível e o valor respectivo.
O ofício deverá ser respondido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária e apuração de conduta por descumprimento de ordem judicial.
Atribuo à presente decisão força de ofício e de mandado.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
12/09/2023 19:26
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS DESPACHO Manifeste-se o autor quanto ao alegado e documentos anexos.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735008-79.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMIR PRUDENTE BITTAR, ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES EXECUTADO: JOANA SABINA DOS SANTOS SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos.
Recebo-os, pois tempestivos.
Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer reapreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente à e.
Turma Recursal.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO.
ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155).
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
07/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
27/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
12/06/2023 02:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/06/2023 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/03/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 02:05
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/01/2023 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 09:04
Transitado em Julgado em 09/02/2022
-
27/01/2023 08:57
Transitado em Julgado em 21/04/2021
-
26/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
11/11/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/09/2022 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 15:02
Expedição de Ofício.
-
01/07/2022 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/06/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:48
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/06/2022 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2022 15:40
Juntada de comunicações
-
12/05/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:37
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 18:52
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2022 21:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/03/2022 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 21/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:09
Expedição de Ofício.
-
14/02/2022 00:30
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
11/02/2022 15:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2022 14:19
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:46
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 19:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/02/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:57
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/01/2022 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2022 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/01/2022 07:25
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
20/01/2022 06:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/01/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/01/2022 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
13/01/2022 12:09
Juntada de comunicações
-
10/01/2022 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 14:36
Expedição de Ofício.
-
07/01/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 02:21
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 05:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/12/2021 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:02
Expedição de Ofício.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/12/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2021 15:29
Juntada de comunicações
-
30/11/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2021 15:28
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 23/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 14:34
Expedição de Ofício.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 19/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 07:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 05/11/2021.
-
05/11/2021 16:05
Expedição de Ofício.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2021 13:48
Juntada de comunicações
-
25/10/2021 10:49
Recebidos os autos
-
25/10/2021 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 16:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 17:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/10/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:52
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 18:16
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 18:01
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/10/2021 12:11
Juntada de comunicações
-
06/10/2021 16:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2021 16:46
Juntada de comunicações
-
06/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:43
Juntada de comunicações
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 18:22
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
24/09/2021 17:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:23
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Despacho em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/09/2021 19:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 22:43
Recebidos os autos
-
09/07/2021 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/07/2021 17:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/07/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 15:13
Juntada de comunicações
-
02/07/2021 14:53
Juntada de comunicações
-
01/07/2021 02:42
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
30/06/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 19:24
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2021 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/06/2021 15:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/06/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:32
Publicado Despacho em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
07/06/2021 18:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/05/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/05/2021 16:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 20/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 15/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
06/04/2021 03:02
Publicado Sentença em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 17:07
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2021 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/03/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:35
Decorrido prazo de JOANA SABINA DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de AMIR PRUDENTE BITTAR em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de ISABELLA STOPPA MULLER FERNANDES em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:51
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/03/2021 16:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Sentença em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2021 10:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2021 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
03/02/2021 15:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/02/2021 12:16
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2021 02:33
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 13:15
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/01/2021 16:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/01/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 14:00
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
15/12/2020 13:59
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2020 13:00 #Não preenchido#.
-
14/12/2020 23:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 21:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 23:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 14:53
Audiência Conciliação designada - 15/12/2020 13:00
-
03/09/2020 14:52
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
03/09/2020 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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