TJDFT - 0759408-89.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 08:01
Juntada de Certidão
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04/12/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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01/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:44
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:40
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0759408-89.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa dos credores, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à expedição de alvará físico, observados os termos do requerimento sob o id. 175375859.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Ressalta-se que o arquivamento dos autos (providência a cargo da secretaria deste juízo) somente se mostra possível quando zerado o saldo da conta judicial, razão pela qual intimo a demandante a informar o aludido levantamento, a fim de se possibilitar a organização cartorária deste juízo, no tocante a tal aspecto.
Após o levantamento de valores, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/10/2023 18:50
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
19/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:22
Outras decisões
-
28/09/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 07:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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23/06/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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31/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/05/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2023 17:47
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/03/2023 16:43
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:29
Decorrido prazo de SEBASTIANA VIEIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 15:03
Recebidos os autos
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01/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2023 16:58
Recebidos os autos
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15/02/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
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16/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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04/01/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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03/01/2023 18:25
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2022 02:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 18:32
Recebidos os autos
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09/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 18:32
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/11/2022 19:02
Juntada de Certidão
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04/11/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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