TJDFT - 0712550-51.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:10
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 21:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 21:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
30/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024, 15:57:13.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
22/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de "notificação" do Banco Bradesco para transferência de valores disponíveis da executada, na media em que aludida instituição financeira não retem valor em conta que não seja de titularidade da própria executada.
Defiro, no entanto, o pedido de renovação de pesquisa no SISBAJUD, ferramenta útil para se alcançar eventuais ativos financeiros da devedora.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 25 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/06/2024 20:00
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 12:00
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 27 de abril de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
29/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
27/04/2024 19:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2024 12:19
Decorrido prazo de YURI VITOR MEDEIROS SUDRE - CPF: *51.***.*48-60 (EXEQUENTE) em 16/04/2024.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de YURI VITOR MEDEIROS SUDRE em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão anterior, procedi à pesquisa de eventuais bens patrimoniais da empresa executada, e eventuais relacionamentos de seu CNPJ com outras pessoas física e jurídicas, cujo resultado encontra-se anexo.
Conforme a referida decisão, o resultado permanecerá sob registro de sigilo, ficando autorizada a visualização exclusivamente à parte autora, ou ao seu advogado, se o tiver constituído.
Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento do resultado da pesquisa, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024, 16:23:15.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
05/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:50
Outras decisões
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da parte requerida na modalidade teimosinha, via sistema Sisbajud, resultou INFRUTÍFERA, conforme se observa da resposta à ordem judicial anexa.
Em cumprimento à decisão anterior, fica a parte autora intimada a indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento. Águas Claras/DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024, 15:10:25.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
05/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Por ora, defiro o pedido formulado pela parte exequente de tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, de forma reiterada (teimosinha).
Proceda-se, pois, à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 6 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:28
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/01/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número Processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: NIVIA VALERIA DOS SANTOS MEDEIROS (CPF: *91.***.*58-87); YURI VITOR MEDEIROS SUDRE (CPF: *51.***.*48-60); Réu: HURB TECHNOLOGIES S.A. (CPF: 12.***.***/0001-24); OTAVIO SIMOES BRISSANT (CPF: *85.***.*97-79); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de cumprimento de sentença, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024, 14:41:29.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
17/01/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712550-51.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YURI VITOR MEDEIROS SUDRE EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 15/12/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 173554750.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 178670388. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 20 de Dezembro de 2023 11:51:53.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
20/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 18:45
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:45
Deferido o pedido de YURI VITOR MEDEIROS SUDRE - CPF: *51.***.*48-60 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 14:11
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
28/10/2023 03:59
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
06/09/2023 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:31
Recebidos os autos
-
05/09/2023 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:59
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:59
Outras decisões
-
10/07/2023 19:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 07:38
Recebidos os autos
-
07/07/2023 07:38
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/07/2023 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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