TJDFT - 0737018-10.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 22:15
Recebidos os autos
-
08/05/2025 22:15
Indeferido o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
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07/04/2025 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:17
Outras decisões
-
11/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:24
Outras decisões
-
16/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/07/2024 14:41
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:19
Deferido o pedido de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (REU).
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14/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:24
Outras decisões
-
03/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 16:28
Embargos de declaração não acolhidos
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05/04/2024 04:10
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:59
Juntada de Petição de laudo
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de impugnação
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13/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Autora anexou aos autos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica parte Ré intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
08/03/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2024 07:42
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de anulação de decisão assemblear cumulada com pedido de responsabilização civil de sócios administradores.
O processo foi saneado em cooperação com as partes, quando deferida a produção de prova pericial, requerida tanto pela autora quanto pelos réus (ata no ID 139202001).
O laudo pericial contábil foi apresentado pelo perito no ID 178492732, acompanhado de diversos anexos.
A requerente manifestou-se acerca do laudo por meio de parecer elaborado por assistente técnico (IDs 182039949 e 182039951), que sinaliza parcial divergência em relação ao laudo pericial.
A parte autora apresenta quesitos complementares (ID 182039952).
Os requeridos também se manifestaram, no ID 184247173.
Afirmam que não necessitam de qualquer esclarecimento a respeito do laudo elaborado pelo perito, uma vez que, antes da apresentação do documento nos autos, foi realizada reunião entre as partes e o perito, oportunidade em que este lhes exibiu a minuta do laudo que viria a ser protocolado em Juízo e lhes franqueou a possibilidade de solicitar ajustes e esclarecimentos.
Os requeridos apresentaram também a petição de ID 184247170, em que, a partir das constatações periciais, discorrem sobre as questões de fato cuja prova lhes foi atribuída na fase de saneamento (administração da Multi pela autora, no período de 2014 a 2018, e correções das irregularidades contábeis de 2014 a 2018 nos exercícios posteriores).
Tecem considerações a respeito das transações apontadas pelo perito como geradoras de prejuízos à Multi e refutam os fundamentos invocados pela autora com vistas à anulação das deliberações tomadas na assembleia ocorrida em 13 de novembro de 2019.
Reiteram a alegação, já trazida em sede contestatória, de que a pretensão indenizatória deduzida nesta ação está prescrita, visto que, quando do ajuizamento da ação e da citação, já tinham se passado mais de três anos das operações supostamente geradoras de prejuízo.
Nesse ponto, defendem ser trienal o prazo prescricional aplicável ao caso em tela, porquanto este versa sobre reparação civil.
Repisam, também, a preliminar de ilegitimidade ativa da autora Rosana, quem entendem não ser parte legítima para propor ação de responsabilização.
Afora isso, os réus aventam a necessidade de que a parte autora indique, de forma clara e objetiva, quais dos prejuízos indicados no laudo pericial pretende imputar aos réus e, consequentemente, quanto pretende receber a título de indenização.
Nesse particular, asseveram que a falta de especificação, pela autora, dos atos sobre os quais recai a pretensão indenizatória, importa prejuízo ao exercício pleno e efetivo do contraditório e da ampla defesa.
Requerem, uma vez feita tal delimitação do pedido pela autora, lhes seja oportunizada nova manifestação, para que seja avaliado o interesse na produção de outras provas.
Finalmente, impugnam os quesitos complementares elaborados pela parte autora e apresentam, em face deles, “quesitos contrapostos” a serem respondidos pelo perito.
Na sequência, a autora requer seja reconhecida a preclusão da oportunidade dos réus de manifestação quanto ao laudo pericial, tendo em vista o encerramento do prazo de 15 (quinze) dias úteis concedido a eles, bem como o desentranhamento da petição de ID 184247170. É o relato do necessário. 1 – DA NATUREZA DILATÓRIA DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO PERICIAL Em primeiro lugar, esclareço à autora, em face da petição por ela apresentada no ID 185522809, que o prazo a que alude o art. 477, § 1°, do CPC, é meramente dilatório, pelo que é passível de ser ampliado por parte deste Juízo, notadamente nos casos em que há elevada complexidade na perícia desenvolvida, que é a hipótese destes autos.
Por tal razão, reputo não haver preclusão em relação à petição apresentada no ID 184247170 (Acórdão 1758779, 07185953420238070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 14/9/2023, publicado no DJE: 3/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 2 – DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DA PREJUDICIAL DE MÉRITO ARGUIDAS PELA PARTE RÉ Consoante relatado, os réus, na petição de ID 184247170, além de discorrerem largamente sobre questões de mérito, reiteram a preliminar de legitimidade ativa ad causam e a prejudicial de prescrição, ambas aventadas em contestação.
A decisão de ID 127207409 rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e estabeleceu que a questão atinente ao direito da autora de pleitear indenização por prejuízos causados à pessoa jurídica Multi seria analisada em conjunto com o mérito.
Da mesma forma, delineou-se na ata da audiência de saneamento (ID 139202001) que a deliberação a respeito da prescrição da pretensão indenizatória fora transposta para o momento de prolação da sentença (item II.III). 3 – DO PEDIDO DE DELIMITAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA Os réus requerem seja a parte autora instada a especificar, dentre os prejuízos apurados pelo perito, aqueles que lhes serão imputados, de modo a exercerem com maior plenitude e efetividade o contraditório e a ampla defesa.
O pedido é pertinente, já que, se antes a autora não era capaz de especificar os atos ocorridos no período de 2014 a 2018 que deveriam ensejar a responsabilização dos réus, neste momento processual essa impossibilidade parece ter cessado, já que o laudo pericial tratou de estabelecer os prejuízos suportados pela sociedade empresária no período em questão.
Ainda que a autora pretenda a responsabilização dos réus por fatos outros que não aqueles apurados na prova pericial, a especificação de quais são esses fatos e qual o valor dos desfalques por eles originados, a esta altura, também é viável.
Trata-se de hipótese em que, com a produção da prova pericial, ficou superada a situação que justificava a formulação de pedido genérico, com fundamento no art. 324, inciso II, do CPC.
No entanto, a parte autora será intimada com essa finalidade apenas após a conclusão do labor pericial, haja vista que ela manifestou a necessidade de colher outros esclarecimentos periciais, e a resposta pericial aos questionamentos por ela elaborados pode revelar-se imprescindível para a formulação de pedidos certos e determinados. 4 – RESPOSTA AOS QUESITOS SUPLEMENTARES E QUESITOS CONTRAPOSTOS Intime-se o perito para que se manifeste a respeito das impugnações/questionamentos complementares apresentados pelos litigantes nos IDs 182039949, 182039952, 184247173 e 184247174, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do art. 477, § 2°, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
28/02/2024 19:42
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:42
Outras decisões
-
02/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:46
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737018-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROZANA BARACAT AJUB REU: JOSE ROBERTO BARACAT, LUIZ ALBERTO BARACAT, MARCELO EDUARDO BARACAT, MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo resposta do Núcleo Permanente de Sistemas de 1ª Instância deste Tribunal.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o documento ora juntado, no prazo de 5 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA Servidor Geral -
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:07
Outras decisões
-
18/12/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:32
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:08
Juntada de Petição de laudo
-
30/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:41
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI - CPF: *55.***.*00-00 (PERITO).
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:19
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:30
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:30
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:30
Indeferido o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
-
26/06/2023 11:30
Outras decisões
-
15/06/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:02
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI (PERITO).
-
22/05/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
16/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
16/04/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 08:43
Outras decisões
-
04/04/2023 03:02
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:53
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:22
Deferido o pedido de ADEMAR DELLAZZARI (PERITO).
-
14/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:05
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO BARACAT - CPF: *84.***.*06-04 (REU), LUIZ ALBERTO BARACAT - CPF: *85.***.*01-68 (REU), MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-65 (REU) e MARCELO EDUARDO BARACAT - CPF: *80.***.*13-91 (REU)
-
02/03/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de ROZANA BARACAT AJUB - CPF: *86.***.*05-87 (AUTOR)
-
25/11/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de ADEMAR DELLAZZARI em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
24/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/11/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de ROZANA BARACAT AJUB em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:53
Recebidos os autos
-
10/10/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
07/10/2022 13:48
Audiência Saneamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
05/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:21
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:46
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:22
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:16
Audiência Saneamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2022 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
07/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 23/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 20:54
Recebidos os autos
-
23/03/2022 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/03/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/03/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MULTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCELO EDUARDO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO BARACAT em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:20
Publicado Mandado em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2022 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 18:51
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/12/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:41
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/02/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2021 18:39
Recebidos os autos
-
15/11/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2021 11:15
Distribuído por sorteio
-
21/10/2021 11:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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