TJDFT - 0705895-90.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:26
Decorrido prazo de IZABEL QUINTINO DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705895-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL QUINTINO DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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14/06/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2024 11:57
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de NEY CAMPOS ADVOGADOS em 06/06/2024 23:59.
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20/05/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:41
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705895-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL QUINTINO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por NEY CAMPOS ADVOGADOS em desfavor de IZABEL QUINTINO DA SILVA, tendo havido a satisfação da obrigação.
Isso posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada (caso seja beneficiária da justiça gratuita, ficará suspensa a exigibilidade).
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2024 18:55
Recebidos os autos
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13/05/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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16/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de IZABEL QUINTINO DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
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10/04/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705895-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL QUINTINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD foi PARCIALMENTE frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Dessa forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
INTIMAÇÃO DO DEVEDOR: (DJE) - Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizados, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do credor, que deverá, em seguida, apresentar planilha abatido os valores já levantados e indicar precisamente bens passíveis de penhora.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705895-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL QUINTINO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
05/03/2024 09:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:07
Decorrido prazo de IZABEL QUINTINO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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21/12/2023 08:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705895-90.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: NEY CAMPOS ADVOGADOS EXECUTADO: IZABEL QUINTINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por NEY CAMPOS ADVOGADOS , em desfavor de IZABEL QUINTINO DA SILVA , relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:51
Deferido o pedido de NEY CAMPOS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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13/12/2023 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:35
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 07:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/11/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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