TJDFT - 0746166-74.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:20
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:37
Indeferido o pedido de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR - CPF: *71.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
16/06/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação
-
11/06/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 23:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:49
Outras decisões
-
28/03/2025 23:43
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/03/2025 09:09
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
25/02/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 17:20
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 08:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:46
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/01/2025 17:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:42
Outras decisões
-
07/01/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:44
Outras decisões
-
21/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:12
Outras decisões
-
28/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:24
Publicado Edital em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
30/07/2024 18:46
Expedição de Edital.
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22/07/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante estabelecido pelo art. 256, inciso II e § 3º, do CPC, a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando, sendo que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
A finalidade da norma, portanto, não está no absoluto esgotamento dos meios de busca do paradeiro do réu junto aos cadastros públicos, mas no esgotamento dos meios possíveis e corriqueiramente utilizados pelo Judiciário.
Depreende-se, no caso concreto, que foram exauridos os meios apropriados à localização do atual paradeiro da parte requerida, tendo em conta que foram efetivadas várias diligências ao longo de quase quatro anos, destinadas à sua localização, com pesquisas aos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL, todas infrutíferas, antes de ser determinada a citação pela via editalícia.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INFRUTÍFERAS.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À OPERADORAS DE TELEFONIA E CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS.
DESNECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A modalidade de citação por edital configura medida excepcional e apenas deve ser promovida após o esgotamento dos meios disponíveis para a localização do endereço da parte ré. 2.
Se anteriormente a citação por edital, o Juízo procedeu a inúmeras tentativas de citação do réu, além de pesquisa a vários sistemas não há impedimento para que determine a citação por edital. 3.
A expedição de ofício às operadoras de telefonia (CLARO, VIVO, TIM e OI) e às concessionárias de serviços públicos a fim de localizar endereços possíveis do réu não é medida obrigatória imposta ao Juízo, bastando que o mesmo efetue a consulta a algum dos bancos de dados para satisfazer a norma. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1170595, 07022702320198070000, Relator: SEBASTIÃO COELHO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 8/5/2019, publicado no DJE: 4/6/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, tenho preenchido os requisitos previstos no art. 257 do CPC, necessários para a realização da citação por edital Assim, defiro o requerimento de citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:35
Indeferido o pedido de ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR - CPF: *71.***.*90-82 (REU)
-
12/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:26
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida nos endereços informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 18:39:53.
Celso Pereira Servidor Geral -
02/07/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 06:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 11:24
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de esgotar as medidas ao alcance deste Juízo, determino a consulta nos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG/INFOJUD, SIEL e BANDI no intuito de localizar o endereço atualizado da(s) parte(s) requerida(s).
Com a juntada dos resultados, intime-se a parte autora para indicar quais já foram diligenciados e a ordem de prioridade na expedição dos mandados para os endereços encontrados, isso porque serão expedidos até 4(quatro) mandados por vez, a fim de evitar tumulto processual e desperdício de material de consumo, bem como custos de diligências, seja pelos correios ou por oficial de justiça.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, indicá-los de forma precisa, verificando, inclusive, a correspondência dos Códigos de Endereçamento Postal (CEP) com os respectivos endereços localizados nas pesquisas.
E, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas intermediárias decorrente do incremento do número de diligências não compreendidas nas custas iniciais.
Tratando-se de pessoa jurídica, caso as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, intime-se o autor para apresentar a certidão simplificada da Junta Comercial, com a qualificação dos sócios, a fim de viabilizar as pesquisas de endereços, uma vez que a citação por edital somente poderá ser realizada após a pesquisa dos endereços dos sócios da empresa.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Por fim, caso demonstrado que as pesquisas não tenham identificado novos endereços ou não haja êxito no cumprimento das diligências, CERTIFIQUE-SE e expeça-se, de imediato, o EDITAL DE CITAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 10:48
Deferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR).
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 19/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 18:54:21.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
29/02/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 03:41
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a busca de endereços da parte requerida pelos sistemas à disposição do juízo.
Tenho o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu, mormente quando se trata o requerente de empresa de grande porte com possibilidade de engendrar esforços na busca dos atuais endereços do réu.
No caso, o autor sequer demonstrou que tenha realizado buscas com tal finalidade, imputando ao judiciário ônus que lhe compete.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora promova a citação da parte ré (ônus que a lei processual lhe atribui), sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Somente será deferida pesquisa pelos sistemas à disposição do juízo, acaso demonstrada a impossibilidade de, por outros meios, a parte conseguir informações sobre o paradeiro do réu.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:27
Indeferido o pedido de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA - CNPJ: 06.***.***/0041-26 (AUTOR)
-
16/01/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/12/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0746166-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA REU: ASCLEPIADES VASCONCELLOS ABREU JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte requerida no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 17:56:20.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
14/12/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 23:42
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:12
Outras decisões
-
10/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/11/2023 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 15:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:34
Declarada incompetência
-
08/11/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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