TJDFT - 0722186-41.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS BALEEIRO em 26/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
03/06/2025 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS BALEEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS BALEEIRO em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 07:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 07:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:21
Indeferido o pedido de MICHELE SANTOS BALEEIRO - CPF: *30.***.*86-52 (REQUERENTE)
-
27/01/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/01/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
14/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/01/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
15/11/2024 20:49
Recebidos os autos
-
15/11/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS BALEEIRO em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/08/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:22
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
18/07/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
17/07/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 07:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/07/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 03:58
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
09/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - sepsi
-
16/04/2024 13:18
Juntada de Certidão - sepsi
-
19/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
19/03/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0722186-41.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes e o Ministério Público intimados para apresentação dos quesitos pertinentes e indicação de eventual assistente técnico, no prazo comum de 15 dias (documento datado e assinado digitalmente) CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Servidor Geral -
08/03/2024 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 21:43
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 14:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/02/2024 14:21
Outras decisões
-
26/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:22
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
18/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 11:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham (Id. 177240565), verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade do interditando, notadamente quando se enfoca o relatório médico juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular, em que consta que "os déficits encontrados interferem na vida diária, repercutem de forma negativa, levando a um prejuízo importante para o paciente, pois tem apresentado comportamento desinibido no contexto que convive, trata estranhos com muita intimidade, com tendência a oferecer, dentre outros, favores financeiros".
Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil do interditando, a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear Michele Santos Baleeiro, curadora provisória de Esperidiao Rocha Baleeiro, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Intime-se a curadora nomeada para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá a curadora, ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimada (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Designo entrevista para o dia 27 de fevevereiro de 2024, às 16h30 (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/A4LslP Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/12/2023 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:22
Outras decisões
-
13/12/2023 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de MICHELE SANTOS BALEEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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