TJDFT - 0716804-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:30
Publicado Edital em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0716804-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NELIO BRIGAGAO GOIS - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, contra REQUERIDO: SONIA BRIGAGAO - CPF/CNPJ: *40.***.*16-72, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: SONIA BRIGAGAO, filho(a) de Alcir Brigagão e Liontina Gomes, em razão de deficiência física que a torna incapaz, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: NELIO BRIGAGAO GOIS.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de junho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Publicado Edital em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO Número do processo: 0716804-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NELIO BRIGAGAO GOIS - CPF/CNPJ: *20.***.*62-68, contra REQUERIDO: SONIA BRIGAGAO - CPF/CNPJ: *40.***.*16-72, FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi decretada a interdição definitiva da REQUERIDA: SONIA BRIGAGAO, filho(a) de Alcir Brigagão e Liontina Gomes, em razão de deficiência física que a torna incapaz, sendo-lhe nomeado(a) curador(a) o Sr.
REQUERENTE: NELIO BRIGAGAO GOIS.
LIMITES DA CURADORIA: ABSOLUTA O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 13 de junho de 2024. datado e assinado eletronicamente -
02/07/2024 05:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 01/07/2024 23:59.
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19/06/2024 13:56
Juntada de Certidão
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17/06/2024 03:04
Publicado Edital em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 07:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/06/2024 14:28
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2024 07:55
Recebidos os autos
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04/06/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:55
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/05/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0716804-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE intimada a se manifestar conforme parecer do Ministério Público.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras/DF, 8 de abril de 2024.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA -
08/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
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02/04/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de NELIO BRIGAGAO GOIS em 20/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:11
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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01/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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21/01/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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08/01/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 14:32
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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18/12/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 10:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
- Tutela provisória de urgência de natureza antecipada (CPC, artigo 300, caput e § 2º).
Dispõe o artigo 300, caput, do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; sendo que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (CPC, artigo 300, § 2º).
Pois bem.
No caso em exame, após a atenta análise dos termos da inicial, bem como dos documentos que a acompanham (Ids. 170141485, 170141486 e 173173076), verifica-se que a parte requerente especificou - e comprovou - os fatos que, em tese, demonstram a incapacidade do(a) interditando(a) para praticar atos da vida civil.
Desta forma, forçoso se faz reconhecer que existem elementos a apontar a eventual incapacidade do(a) interditando(a), notadamente quando se enfoca o relatório médico juntado para fazer prova das alegações constantes na peça vestibular (Id. 173173076), em que consta o acometimento da interditanda por acidente vascular encefálico isquêmico embólico, "com comprometimento neurológico com afasia global e hemiparesia espástica e hemihipoestesia à direita".
No mais, consta a ausência de fala e a incapacidade de comunicação verbal.
Ainda, atesta-se a necessidade de constituição de "representante perante os atos da vida civil".
Nessa esteira, diante da presença de prova da incapacidade civil do(a) interditando(a), a trazer, portanto, a probabilidade do direito pleiteado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, necessário se faz a concessão da tutela antecipada.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, para nomear Nélio Brigagão Gois, curador(a) provisório(a) de Sônia Brigagão, nos termos do artigo 749, parágrafo único, do CPC.
Intime-se o(a) curador(a) nomeado(a) para prestar o compromisso legal e assinar o respectivo termo, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 759 do CPC.
Nos termos do artigo 759 do CPC, deverá o(a) curador(a), ora nomeado, firmar o compromisso na presente decisão com força de certidão de curatela provisória e, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão devidamente datada e subscrita pelo compromissado, por intermédio de seus patronos, ficando desde já intimado(a) (não é necessário comparecer à secretária do Juízo).
Em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria, oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal - ANOREG/DF e aos cartórios de registro civil de pessoas naturais competentes. - Deliberações finais.
Designo entrevista para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 17h30 (CPC, artigo 751).
A audiência será realizada por videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 03/2021 do TJDFT, por meio do sistema/aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser baixado na Play Store ou no Apple Store, e as partes deverão acessar por meio do link a seguir: https://atalho.tjdft.jus.br/MMUJO9 Caso haja dificuldade de acesso à plataforma TEAMS, o(a) interessado(a) poderá acionar a Secretária de Audiências por meio do telefone 3103-8563 (Whatsapp).
Cite-se e intime-se a parte requerida, cientificando-a de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado da entrevista, o(a) interditando(a) poderá impugnar o pedido, por meio de advogado.
Deverá o oficial de justiça, em sendo a hipótese, observar a regra inserta no artigo 245 do CPC, e, independentemente de autorização judicial, realizar a diligência na forma do que preceitua o artigo 212, § 2º, do CPC.
Em caso de necessidade, requisite-se força policial.
Intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 18:25
Outras decisões
-
13/12/2023 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
06/12/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a NELIO BRIGAGAO GOIS - CPF: *20.***.*62-68 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de NELIO BRIGAGAO GOIS em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
23/10/2023 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/10/2023 10:18
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/09/2023 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:32
Outras decisões
-
30/08/2023 09:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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