TJDFT - 0000776-81.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000776-81.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX (exclusivamente para chave CPF/CNPJ).
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/09/2025 17:26
Expedição de Sentença.
-
01/09/2025 17:26
Expedição de Sentença.
-
01/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
03/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
31/08/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/07/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:14
Recebidos os autos
-
01/07/2021 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/06/2021 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/06/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
05/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de PRISCILLA RIBEIRO em 06/05/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2021.
-
02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000776-81.2017.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRISCILLA RIBEIRO C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico, ainda, que decorreu o prazo de suspensão constante da decisão de ID. 41602291 pág 15.
Nos termos do inciso XL do art. 1º da Portaria VEF nº 03, de 23 de março de 2018, fica o Exequente intimado a promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, consoante os termos do art. 485, III, do CPC. BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2021 12:45:35. PEDRO DIAS NETO Servidor Geral -
24/02/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 03:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100482-90.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Grupo Ok Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Isabela Helena Carneiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2018 18:11
Processo nº 0002952-07.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Marta Regina Lavalle
Advogado: Cesar Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2019 11:54
Processo nº 0000280-07.1997.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Luiz Pereira de Andrade
Advogado: Antonio Gilvan Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2017 16:55
Processo nº 0000356-13.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Pedro Silva Oliveira
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 03:30
Processo nº 0035165-51.2014.8.07.0001
Pedro Lopes Viana Alves
Marcos Vinicius de Sousa Barros
Advogado: Cleber Vilela Brostel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2019 17:19