TJDFT - 0711677-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEITONE ALVES DE JESUS em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711677-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITONE ALVES DE JESUS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) eletrônico(s) pertinente(s) já se encontra disponível para impressão e saque junto a instituição bancária.
De ordem, , faço aguardar 05 (cinco) dias úteis para ciência e eventual manifestação.
Sem novos requerimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 12:09:15.
Levantamento de alvarás – Agências conveniadas: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara ou Banco do Brasil: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/tabela-de-agencias-do-bb-para-levantamento-de-alvara CEF: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgenciasCEF.pdf/view BRB: https://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/agencias-para-levantamento-de-alvara/AgnciasBRB.pdf -
04/09/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 14:37
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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30/08/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEITONE ALVES DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0711677-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITONE ALVES DE JESUS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204216682), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 4.766,53, depositada no ID 204216682, em nome de CLEITONE ALVES DE JESUS - CPF/CNPJ: *03.***.*81-70, conforme pedido de ID 183026690.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2024 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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08/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:44
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de CLEITONE ALVES DE JESUS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711677-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLEITONE ALVES DE JESUS EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 18:29:46.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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22/12/2023 16:26
Recebidos os autos
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22/12/2023 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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18/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/11/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 17:36
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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23/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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23/10/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
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29/09/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/09/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/09/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/09/2023 15:45
Recebidos os autos
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03/09/2023 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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31/08/2023 22:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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31/08/2023 22:14
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:21
Recebidos os autos
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06/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 19:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/05/2023 16:48
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2023 02:28
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:29
Recebidos os autos
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08/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:29
Outras decisões
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03/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/03/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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