TJDFT - 0731863-58.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:21
Decorrido prazo de EVILASIO DIAS LEITE em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:22
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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07/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PLANO DE SAÚDE.
ASTREINTES.
NULIDADE.
DECISÃO.
DOCUMENTOS NOVOS.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
DECISÃO REVOGADA. 1.
Pelo princípio do pas de nullité sans grief, a decretação de nulidade está condicionada à comprovação de prejuízo. 2.
Verifica-se a nulidade da decisão em razão da ausência de intimação da parte sobre documentos juntados aos autos, quando tal documento influenciar na decisão. 3.
Todas as decisões devem estar devidamente fundamentadas, sendo nula a decisão que não analisa, ainda que de forma suscinta, as matérias trazidas pela parte. 4.
Sendo possível que os documentos juntados posteriormente influenciem na decisão, faz-se necessária a intimação da parte contrária a respeito, sob pena de cerceamento de defesa. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
18/12/2023 14:21
Conhecido o recurso de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 21:51
Recebidos os autos
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27/09/2023 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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27/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 21:03
Recebidos os autos
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15/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:37
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:37
Efeito Suspensivo
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04/08/2023 04:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/08/2023 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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03/08/2023 18:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/08/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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