TJDFT - 0700283-56.2018.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:16
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
12/09/2025 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 15:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 09:22
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 19:10
Recebidos os autos
-
05/08/2025 19:10
Outras decisões
-
01/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/08/2025 15:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
26/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
26/07/2025 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/07/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:43
Outras decisões
-
07/07/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700283-56.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: ELENILTON SOUSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da prescrição. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:29
Outras decisões
-
23/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/09/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:35
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 19:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:05
Outras decisões
-
16/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700283-56.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES, GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO EXECUTADO: ELENILTON SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade.
Outrossim, considerando que a penhora foi parcial, intimo a parte EXEQUENTE para de manifestar, no prazo de 5 dias. *datado e assinado digitalmente* -
29/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:31
Deferido o pedido de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF: *93.***.*70-25 (EXEQUENTE) e HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:59
Outras decisões
-
10/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/05/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:03
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0700283-56.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: ELENILTON SOUSA DOS SANTOS CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( ) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) atender a determinação de ID , no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC/2015; ( ) manifestar-se sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob consequente extinção feito pelo pagamento; ( x ) outros: retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID. 43604526. *datado e assinado eletronicamente* -
20/07/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700283-56.2018.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: HENRIQUE FRANCISCO MENDES EXECUTADO: ELENILTON SOUSA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento, na modalidade saque bancário, conforme requer o autor em ID. 164290367, em favor do advogado da parte exequente, Dr.
GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO - CPF *93.***.*70-25, no valor de R$ 1.423,70 (mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta centavos), conforme comprovante de ID. 160687795, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Ressalto que o referido advogado possui poderes para receber e dar quitação (ID. 12646577, p. 11).
Após a expedição, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme ID. 43604526.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2023 23:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:22
Deferido o pedido de HENRIQUE FRANCISCO MENDES - CPF: *95.***.*91-72 (EXEQUENTE).
-
05/07/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELENILTON SOUSA DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 17:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/04/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 09:04
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
11/10/2019 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2019 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2019 04:25
Processo Desarquivado
-
26/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 15:13
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2019 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2018 11:16
Decorrido prazo de HENRIQUE FRANCISCO MENDES em 03/07/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2018 08:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2018 03:06
Publicado Decisão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2018 17:09
Recebidos os autos
-
07/06/2018 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/06/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/06/2018 11:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2018 02:51
Publicado Decisão em 15/05/2018.
-
14/05/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:11
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2018 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 22:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2018 22:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 16:08
Decorrido prazo de ELENILTON SOUSA DOS SANTOS em 10/04/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 02:25
Publicado Edital em 15/02/2018.
-
10/02/2018 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2018 18:01
Expedição de Edital.
-
06/02/2018 18:01
Juntada de edital
-
30/01/2018 19:27
Recebidos os autos
-
30/01/2018 19:27
Decisão interlocutória - recebido
-
29/01/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
-
25/01/2018 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 05:11
Publicado Decisão em 23/01/2018.
-
24/01/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 16:22
Recebidos os autos
-
19/01/2018 16:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/01/2018 15:55
Conclusos para decisão para ENIO FELIPE DA ROCHA
-
18/01/2018 13:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
18/01/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 20:53
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
17/01/2018 20:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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