TJDFT - 0724244-79.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 15:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 09:49
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 09:49
Homologada a Transação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:02
Recebidos os autos
-
31/07/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:02
Outras decisões
-
29/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
13/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:18
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
11/06/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 08:12
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2024 07:48
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724244-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Façam-se os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica, porquanto suficientemente instruídos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 18:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/02/2024 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 07:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724244-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou a manifestação técnica no ID 187142394.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:46:44.
SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO Servidor Geral -
20/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:57
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 13:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0724244-79.2020.8.07.0001 AUTOR: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:08
Outras decisões
-
25/01/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724244-79.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO IPEA - AFIPEA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 18:50:02.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
04/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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04/01/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
09/01/2023 14:07
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
06/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/11/2022 00:12
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 16:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/09/2020 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 19:05
Recebidos os autos
-
10/09/2020 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
10/09/2020 16:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 12:27
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:01
Juntada de Certidão
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28/08/2020 14:28
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 15:29
Recebidos os autos
-
07/08/2020 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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