TJDFT - 0724658-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 21:36
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 21:36
Desentranhado o documento
-
17/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:18
Outras decisões
-
13/12/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
13/12/2024 19:19
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de IZAAC PERES DE REZENDE em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:10
Transitado em Julgado em 26/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de IZAAC PERES DE REZENDE em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:41
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0724658-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZAAC PERES DE REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212415522), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, fica, desde já, a parte credora intimada para informá-los, no prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia de R$ 2.980,36, depositada no ID 212415522, em nome de IZAAC PERES DE REZENDE - CPF/CNPJ: *14.***.*48-44.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 20:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/09/2024 11:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
26/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 10:16
Expedição de Autorização.
-
26/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:47
Outras decisões
-
25/06/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724658-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZAAC PERES DE REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar a respeito da petição da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 17 de Junho de 2024 18:56:53.
JOSE CRISTIANO RUFINO Servidor Geral -
17/06/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
22/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:42
Outras decisões
-
07/03/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:28
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
04/01/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
-
03/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0724658-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: IZAAC PERES DE REZENDE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Janeiro de 2024 16:49:56.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
02/01/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
14/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 00:17
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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14/11/2023 00:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de IZAAC PERES DE REZENDE em 06/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:51
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 20:46
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:37
Decorrido prazo de IZAAC PERES DE REZENDE em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:39
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/06/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/06/2023 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:34
Outras decisões
-
22/05/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/05/2023 18:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 14:06
Outras decisões
-
09/05/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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