TJDFT - 0745112-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/07/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DEFEO em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:16
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:16
Outras decisões
-
12/06/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:23
Outras decisões
-
02/06/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2025 10:08
Desentranhado o documento
-
28/05/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
28/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/05/2025 10:55
Deferido em parte o pedido de LUIZ ANGELO DEFEO - CPF: *00.***.*17-91 (EXEQUENTE)
-
08/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
08/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:30
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:12
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:12
Deferido o pedido de LUIZ ANGELO DEFEO - CPF: *00.***.*17-91 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 10:12
Outras decisões
-
30/01/2025 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/01/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/12/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DEFEO em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:42
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:42
Indeferido o pedido de LUIZ ANGELO DEFEO - CPF: *00.***.*17-91 (AUTOR)
-
11/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/11/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 09:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DEFEO em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745112-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANGELO DEFEO REU: BRADESCO SAUDE S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Sob o argumento de que a sentença proferida em ID 183041551 possui vício de omissão, o Autor, no ID 183665420, opõe Embargos de Declaração.
Como fundamento, o Autor/Embargante aponta que deve ser declarada a abusividade dos índices de reajuste a partir de 31/10/2018, afastando-os no período compreendido entre 2018 e 2023, com a substituição deles pelos divulgados anualmente pela ANS para os planos familiares e individuais.
Ainda, assevera que, quanto ao pedido de devolução dos valores pagos em excesso, é preciso observar a prescrição triental.
A Ré/Embargada manifestou-se em contrarrazões (ID 185485767).
Relatado o necessário, fundamento e DECIDO.
Os Embargos de Declaração são oponíveis nas hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso vertente, a sentença de ID 183041551 confirmou a tutela de urgência outrora concedida ao Autor e julgou procedentes os pedidos que ele formulou, para "declarar a abusividade do reajuste de 39,65% imposto pela parte Ré e determinar a observância dos parâmetros fixados pela ANS para os planos de saúde individuais, desde 31/10/2018 (observada a prescrição trienal – conforme pedido autoral).
Com isto, condeno a referida parte a restituir ao Autor os valores pagos em excesso, mediante apuração por simples cálculos aritméticos, com correção pelo INPC – desde a data de cada pagamento –, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação." Observa-se, portanto, que não há omissão no 'decisum', que, além de ter confirmado aquela referida tutela de urgência, declarou a abusividade do reajuste de 39,65% vergastado pelo Autor e, ainda, determinou a observância dos parâmetros fixados pela ANS para os planos de saúde individuais, desde 31/10/2018.
Com efeito, a parte Ré foi condenada a restituir os valores pagos em excesso, ou seja, extrapolando-se os ditos parâmetros.
A propósito, a sentença bem pontuou que "verifica-se que, no período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024, o índice de aumento foi de 9,63%, ao passo que de maio de 2023 até abril de 2024, o percentual sedimentado foi de 9,63%, ao passo que, nos anos anteriores, os índices foram de 15,5% (2022), zero (2021), 8,14 (2020)%, 7,35% (2019) e 10% (2018)." Ou seja, os parâmetros cabíveis, nos termos do dispositivo sentencial, foram expressamente expostos, desde 2018, ressalte-se.
Por conseguinte, não há omissão a ser sanada, ao que conheço dos Embargos opostos, mas julgo IMPROVIDO o pedido neles feito.
Intimem-se.
Brasília/DF.
Sentença datada e assinada eletronicamente.
Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto -
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745112-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANGELO DEFEO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração de ID 183665420, em face da sentença de ID 183041551, e contrarrazões de ID 185485767, remetam os autos ao NUPMETAS.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/02/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/02/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:35
Recebidos os autos
-
05/02/2024 11:35
Outras decisões
-
02/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745112-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANGELO DEFEO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Defiro o pedido de ID. 184585738.
Procedi ao desentranhamento da petição de ID. 184585705, eis que fora juntada por equívoco da parte autora.
Aguarde-se o decurso do prazo para o requerido apresentar contrarrazões aos embargos do requerente.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2024 14:28
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:51
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
15/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
DIANTE DO EXPOSTO, confirmo a tutela de urgência concedida em ID 176924856, página 1, ao que JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, para declarar a abusividade do reajuste de 39,65% imposto pela parte Ré e determinar a observância dos parâmetros fixados pela ANS para os planos de saúde individuais, desde 31/10/2018 (observada a prescrição trienal – conforme pedido autoral).
Com isto, condeno a referida parte a restituir ao Autor os valores pagos em excesso, mediante apuração por simples cálculos aritméticos, com correção pelo INPC – desde a data de cada pagamento –, incidindo juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno a parte Ré ao pagamento das custas processuais (inclusive ao reembolso das que foram adiantadas pelo Requerente) e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos.Publique-se.
Sentença registrada nesta data eletronicamente.
Intimem-se. -
08/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 18ª Vara Cível de Brasília
-
08/01/2024 09:45
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:45
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745112-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ ANGELO DEFEO REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem da MM.
Juiza da 18ª Vara Cível de Brasília - DF, encaminho os autos ao NUPMETAS.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 19:20:42.
LEONARDO PRETTO FLORES Servidor Geral -
05/01/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/01/2024 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LUIZ ANGELO DEFEO em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/11/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 14:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:19
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 13:18
Recebidos os autos
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03/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 13:18
Outras decisões
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31/10/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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