TJDFT - 0737630-16.2019.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 11:04
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de FABIO DIONIZIO XAVIER em 03/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 08:12
Recebidos os autos
-
07/06/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:12
Julgado improcedente o pedido
-
10/05/2024 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737630-16.2019.8.07.0001 AUTOR: FABIO DIONIZIO XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Defiro o pedido ID 191367602.
Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para manifestação quanto ao parecer da Contadoria Judicial (ID 187122893).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 08:09
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:09
Deferido o pedido de FABIO DIONIZIO XAVIER - CPF: *79.***.*74-87 (AUTOR).
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737630-16.2019.8.07.0001 AUTOR: FABIO DIONIZIO XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Defiro em parte o pedido ID 188209340.
Concedo ao autor o prazo de 10 (dez) dias para juntada da documentação solicitada.
Após, com a juntada, dê-se vista ao banco requerido por igual prazo.
Por fim, conclusos para julgamento.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/03/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:12
Deferido o pedido de FABIO DIONIZIO XAVIER - CPF: *79.***.*74-87 (AUTOR).
-
07/03/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 18:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 18:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Processo: 0737630-16.2019.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: FABIO DIONIZIO XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre o parecer técnico da Contadoria, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024 14:22 ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
20/02/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0737630-16.2019.8.07.0001 AUTOR: FABIO DIONIZIO XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Tendo em vista a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1.150 do STJ, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para manifestação sobre os cálculos das partes, bem como para elaboração de cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos ao autor decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo banco réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 09:31
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:31
Outras decisões
-
30/01/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 19:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 04:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737630-16.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO DIONIZIO XAVIER REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, abro vista às PARTES a fim de que se manifestem sobre a tese firmada por ocasião do julgamento do Tema 1150 pelo c.
STJ, no prazo de 5 dias.
TESE FIRMADA: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
BRASÍLIA, DF, 5 de janeiro de 2024 13:18:40.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretor de Secretaria -
05/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 13:10
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
17/07/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 13:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:15
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/08/2020 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/08/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de FABIO DIONIZIO XAVIER em 17/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 16:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:44
Recebidos os autos
-
05/08/2020 11:43
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 18:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
12/05/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:27
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
13/04/2020 17:25
Desentranhamento de documento (ID: 60519792 - Petição 1018 - AUGUSTA MARIA BARBOSA23818326)
-
13/04/2020 17:16
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 02:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
07/04/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 20:19
Recebidos os autos
-
03/04/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/04/2020 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:04
Recebidos os autos
-
01/04/2020 13:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2020 02:44
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 09:06
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2020 19:28
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 19:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/03/2020 19:32
Expedição de Certidão.
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 07:51
Recebidos os autos
-
06/03/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2020 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/03/2020 08:21
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2020 07:58
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 03:59
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 08:05
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
12/12/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 15:42
Recebidos os autos
-
10/12/2019 15:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2019 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/12/2019 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2019
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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