TJDFT - 0752002-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:47
Expedição de Carta.
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13/05/2024 14:45
Juntada de Certidão
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17/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 15:12
Expedição de Carta.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752002-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MICAELA DOURADO DA SILVA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Nesta data procedi com o desbloqueio de ativos nas contas bancárias da parte executada, conforme espelho anexo.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:47
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/02/2024 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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09/02/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752002-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MICAELA DOURADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para juntar planilha com valor atualizado do débito.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem o feito concluso para realização das providências executórias necessárias em desfavor da ré.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 22:21
Recebidos os autos
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05/02/2024 22:20
Outras decisões
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02/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752002-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MICAELA DOURADO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para tomar ciência do teor da diligência anexada no ID 184875025 e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
31/01/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 15:26
Outras decisões
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29/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/01/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/01/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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09/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752002-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: MICAELA DOURADO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Janeiro de 2024 12:56:02. -
05/01/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 20:00
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 23:22
Juntada de Certidão
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22/09/2023 23:52
Juntada de Certidão
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22/09/2023 23:38
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 19:38
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:38
Outras decisões
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13/09/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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