TJDFT - 0744316-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS MENDES em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Outras decisões
-
19/11/2024 12:16
Juntada de Ofício
-
12/11/2024 12:28
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
As partes concordam com os cálculos da contadoria, apresentados em ID 212559715.
A exequente informa a satisfação da obrigação pela executada e requer a expedição de ofício para transferência do valor restante, no montante de R$ 40.614,29, bem como a extinção do processo. É o necessário.
Decido.
Homologo os cálculos da contadoria (ID 212559715), em razão de ausência de impugnação e por estarem em consonância com as decisões constantes nos autos.
A concordância da exequente com o valor depositado implica considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. À secretaria para as providências quanto à transferência dos valores (R$ 40.614,29) e, demais acréscimos legais, na forma requerida em petição de ID 213258609.
Os demais valores remanescentes, se houver, em conta judicial, liberem-se em favor da parte executada.
Fica intimada a parte executada a informar os dados da conta bancária para a transferência de valores, no prazo de 5 (cinco) dias.
Oficie-se à BRASILPREV para a liberação do seguro pertinente ao executado, conforme requerido em ID 213258609.
Custas finais, se houver, pela executada.
Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 14:44:01.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 12:11
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2024 12:10
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744316-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARTINS COELHO ADVOGADOS REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS MENDES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 10:24:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
27/09/2024 10:24
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/09/2024 22:51
Recebidos os autos
-
26/09/2024 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
19/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/09/2024 09:56
Recebidos os autos
-
19/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS MENDES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
13/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:42
Deferido em parte o pedido de MARTINS COELHO ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (REQUERENTE)
-
13/08/2024 14:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 08:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 04:32
Decorrido prazo de MARTINS COELHO ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/05/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 10:53
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 09:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 17:33
Juntada de comunicações
-
08/05/2024 15:14
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
08/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/05/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:13
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2024 04:01
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744316-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS MENDES CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Há depósito - 191247398.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente se o depósito realizado quita o débito ou promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, ciente de que seu silêncio será considerado como anuência.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 07:07:26.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
26/03/2024 07:04
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/03/2024 16:47
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
28/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:47
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/02/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE CARLOS MENDES em 23/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/01/2024 13:21
Juntada de comunicações
-
11/01/2024 13:17
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:00
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744316-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA REQUERIDO: ALEXANDRE CARLOS MENDES ATO ORDINATÓRIO A penhora não foi realizada - ID 182981126.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o exequente, em 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de janeiro de 2024 12:09:52.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
04/01/2024 12:08
Juntada de comunicações
-
03/01/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:10
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 08:08
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:04
Deferido o pedido de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
27/11/2023 15:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA em 22/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:31
Deferido o pedido de OLIVEIRA COELHO ADVOCACIA E CONSULTORIA - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
26/10/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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