TJDFT - 0018245-65.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
11/04/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
18/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 906, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037348 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0018245-65.2015.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BRASIL TELEMEDICINA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA Requerido: CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:07:54.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
20/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:35
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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29/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:08
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:06
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018245-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TELEMEDICINA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA EXECUTADO: CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos, em atenção ao princípio do contraditório, INTIMO a parte embargada para, caso queira, apresentar contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 1.023, §2º, do CPC).
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/02/2024 10:03
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:03
Outras decisões
-
08/02/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/02/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, com apoio no art. 924, V, do Código de Processo Civil. -
30/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/01/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018245-65.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASIL TELEMEDICINA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS LTDA EXECUTADO: CONSULTORIOS E AMBULATORIOS HE MAGNO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 9º, "caput", do CPC, INTIMO as partes para se manifestar sobre a certidão de ID 183247694, no prazo COMUM de cinco (05) dias (parágrafo 1º, do art. 218, do CPC).
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
10/01/2024 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 16:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:49
Outras decisões
-
10/01/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/01/2024 18:31
Juntada de Certidão
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08/01/2024 15:05
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:05
Outras decisões
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18/12/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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05/12/2023 22:00
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:00
Outras decisões
-
04/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/12/2023 14:50
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2020 12:18
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2020 07:23
Processo Desarquivado
-
20/02/2020 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:11
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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