TJDFT - 0730746-39.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:01
Recebidos os autos
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07/08/2025 15:01
Indeferido o pedido de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 61.***.***/0001-80 (EXECUTADO)
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05/08/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:28
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730746-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA FILHO, LUCIANA SOARES SARGIO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração interpostos por ROSSI RESIDENCIAL S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A. e SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra a decisão de id. 230380306, que não conheceu do pedido de reconsideração deduzido pela parte embargante.
Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de supostas omissões, posto que teria sido proferido em desacordo com os elementos de convicção que instruem o feito e deixado de enfrentar todos os fundamentos esposados pela parte embargante. É a suma do necessário.
Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 237619387.
No mérito, contudo, não os provejo.
De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo ela de omissões.
Cumpre consignar, ainda, que o Julgador não está adstrito às alegações apresentadas pelas partes, nem obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os argumentos, as teses e os dispositivos legais por elas apresentados, mas apenas em relação àqueles que entender relevantes para influir na prestação jurisdicional pretendida.
A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 237619387 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2025 14:35
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/07/2025 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
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02/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/06/2025 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/05/2025 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/03/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 06:45
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/02/2025 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 13:30
Recebidos os autos
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10/05/2024 13:30
Outras decisões
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10/05/2024 13:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/02/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730746-39.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE SOUZA FILHO, LUCIANA SOARES SARGIO EXECUTADO: ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Concedo à parte credora prazo de 10 (dez) dias para que se manifeste acerca da petição de id. 182985106 e documento que a instrui.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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10/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/01/2024 15:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 08:21
Recebidos os autos
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24/08/2023 08:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 11:30
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 01/06/2023 23:59.
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01/06/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 09:27
Recebidos os autos
-
26/05/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/05/2023 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:04
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/03/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/03/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 18:12
Juntada de Certidão
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16/02/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:41
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 14:22
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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25/01/2023 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/01/2023 02:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 12:21
Recebidos os autos
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13/01/2023 12:21
Deferido o pedido de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 10.***.***/0001-02 (EXECUTADO), SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-28 (EXECUTADO) e ROSSI RESIDENCIAL SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - C
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11/01/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/01/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SANTO ANASTACIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA em 15/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 12/07/2022 23:59:59.
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13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 18:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 09/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/06/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/06/2022 19:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/05/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 15:33
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
08/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2022
-
06/01/2022 11:11
Recebidos os autos
-
06/01/2022 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/09/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 15/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 24/05/2021.
-
21/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2021 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
19/05/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 07/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 06/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 19:42
Recebidos os autos
-
06/05/2021 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
25/04/2021 21:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2021 21:11
Expedição de Termo.
-
25/04/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
15/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 19:58
Recebidos os autos
-
12/04/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2021 15:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/02/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:51
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 19:20
Recebidos os autos
-
11/01/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/01/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
05/01/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 09:49
Arquivado Provisoramente
-
17/11/2020 04:08
Processo Desarquivado
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Publicado Decisão em 17/11/2020.
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
17/11/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
12/11/2020 20:15
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2020 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 18:50
Recebidos os autos
-
12/11/2020 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 05/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 02:39
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
13/10/2020 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2020.
-
09/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2020 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2020 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2020 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 17/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 13:05
Recebidos os autos
-
31/08/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 12:10
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2020 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:49
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 03/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 00:49
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 03/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 10:41
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 31/01/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 00:45
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 31/01/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2019 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2019 23:49
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 03/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:31
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:31
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:31
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 29/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2019 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 14:57
Publicado Despacho em 11/11/2019.
-
09/11/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 19:57
Recebidos os autos
-
06/11/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
20/09/2019 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:37
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 13/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:47
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:47
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 18:47
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 12/08/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 03:16
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2019 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 21:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 21:16
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 18/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:06
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:05
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 14/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:05
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 14/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 05:05
Publicado Despacho em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 19:12
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 08:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 23/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 08:15
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 23/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:00
Publicado Despacho em 09/05/2019.
-
09/05/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2019 15:05
Recebidos os autos
-
07/05/2019 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/04/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 07:10
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 07:10
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 15/03/2019 23:59:59.
-
16/03/2019 07:10
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/03/2019 23:59:59.
-
25/02/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 13:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 20/02/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 13:24
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 20/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
19/02/2019 18:48
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 18/02/2019 23:59:59.
-
16/02/2019 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 15/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 19:45
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 12/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 02:52
Publicado Certidão em 11/02/2019.
-
08/02/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2019 02:58
Publicado Certidão em 04/02/2019.
-
01/02/2019 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2019 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 04:46
Publicado Certidão em 30/01/2019.
-
30/01/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2019 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 06:50
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 19:17
Recebidos os autos
-
16/01/2019 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2019 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 18:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2019 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 08:47
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 08:47
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 08:47
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 29/10/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 08:47
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 29/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 03:02
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:23
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/10/2018 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/10/2018 13:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
11/08/2018 04:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 10/08/2018 23:59:59.
-
11/08/2018 04:57
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 10/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 17:20
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 17:20
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 07/08/2018 23:59:59.
-
08/08/2018 17:20
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 07/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 02:43
Publicado Certidão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2018 13:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 15:26
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 26/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 15:26
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 03:45
Publicado Despacho em 19/07/2018.
-
18/07/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 13:36
Recebidos os autos
-
16/07/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/07/2018 17:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:48
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:48
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:47
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2018 02:41
Publicado Despacho em 02/07/2018.
-
29/06/2018 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 10:25
Recebidos os autos
-
27/06/2018 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2018 17:46
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 18/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 17:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 18/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 11/06/2018 23:59:59.
-
12/06/2018 14:32
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 11/06/2018 23:59:59.
-
04/06/2018 04:40
Publicado Certidão em 04/06/2018.
-
01/06/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2018 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 18:39
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 18:22
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 25/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 18:22
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 25/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 02:53
Publicado Despacho em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 17:13
Recebidos os autos
-
13/04/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2018 16:48
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 12/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 12/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:17
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:17
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 09:17
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 11/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:37
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:37
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:37
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 06/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 09:05
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 05/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 04:44
Publicado Decisão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2018 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2018 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/02/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 09:09
Decorrido prazo de CELEBRETE EMPREENDIMENTOS S/A em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:09
Decorrido prazo de SANTA SUSANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 20/02/2018 23:59:59.
-
22/02/2018 09:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 20/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 03:51
Decorrido prazo de LUCIANA SOARES SARGIO em 16/02/2018 23:59:59.
-
17/02/2018 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 16/02/2018 23:59:59.
-
25/01/2018 03:17
Publicado Decisão em 25/01/2018.
-
24/01/2018 18:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2018 16:41
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 16:00
Recebidos os autos
-
22/01/2018 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2018 13:07
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/01/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/01/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 18:45
Recebidos os autos
-
18/01/2018 17:44
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2018 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2018 17:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/12/2017 16:45
Recebidos os autos
-
30/12/2017 16:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2017 08:49
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 13/12/2017 23:59:59.
-
11/12/2017 02:17
Publicado Despacho em 11/12/2017.
-
07/12/2017 13:28
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/12/2017 13:27
Expedição de Certidão.
-
07/12/2017 13:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA FILHO em 05/12/2017 23:59:59.
-
04/12/2017 12:15
Recebidos os autos
-
04/12/2017 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 15:50
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/11/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 15:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 03:18
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2017 19:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2017 12:58
Recebidos os autos
-
13/11/2017 12:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/10/2017 15:54
Conclusos para decisão para ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2017 17:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 15:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/10/2017 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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