TJDFT - 0724596-14.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 22:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:58
Publicado Edital em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 21:46
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 02:42
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de VANIA MARIA VITORIO PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:45
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 18:46
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
14/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Termo.
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 14:28
Expedição de Edital.
-
17/12/2024 14:00
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA em 12/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:31
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 01:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
-
22/07/2024 14:19
Juntada de Certidão - sepsi
-
04/07/2024 10:56
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/05/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
03/05/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/04/2024 23:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724596-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE(S): NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *13.***.*12-47 REQUERIDO(S): VANIA MARIA VITORIO PEREIRA - CPF/CNPJ: *41.***.*56-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a citação conforme art. 245 do CPC, haja vista que não preenchidos os requisitos legais para tanto. À autora para fornecer os meios necessários para o Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a citação pessoal na forma do art. 751 do CPC, esclarecendo dia e horário para cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de revogação da tutela de urgência.
Vindo informações, reexpeça-se o mandado de citação com urgência.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:07
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:01
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0724596-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA REQUERIDO: VANIA MARIA VITORIO PEREIRA DESPACHO À autora para informar os horários que a requerida pode ser encontrada.
Vindo informação, desentranhe-se mandado de citação para cumprimento.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 00:09
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0724596-14.2023.8.07.0007 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA REQUERIDO: VANIA MARIA VITORIO PEREIRA Destinatário: Nome: VANIA MARIA VITORIO PEREIRA Endereço: CSB 7, 6/7, apartamento 1607, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72015-575 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO e de TERMO DE CURATELA Diante dos argumentos apresentados na inicial, da concordância do Ministério Público e da urgência que a medida requer, acolho o pedido e concedo os efeitos da antecipação da tutela.
Decreto a interdição provisória da parte requerida.
Nomeio a parte requerente curadora provisória da parte interditada, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias, devendo imprimir, assinar, digitalizar e anexar aos autos o termo abaixo.
Fica a curadora provisória intimada a juntar os comprovantes de rendimentos da interditanda dos últimos três meses e comprovantes de propriedade de seus bens, inclusive os valores mensais recebidos dos imóveis locados, a fim de permitir análise da necessidade de prestação de contas.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o(a) curador(a) provisório(a) atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do(a) curatelado(a), praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza.
O descumprimento deste comando poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Dispenso a designação de audiência de interrogatório.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação.
Nomeio a Curadoria Especial para representar os interesses do(a) interditando(a).
Encaminhe-se.
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Desde logo, promova-se pesquisa dos ativos financeiros em nome do requerido no SISBAJUD e de veículos no RENAJUD.
Atribuo a presente decisão força de mandado.
Atribuo a presente decisão força de termo de curatela provisória, em relação a qual a Sra.
NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA, CPF *13.***.*12-47, presta o presente compromisso, por ter sido nomeada CURADORA PROVISÓRIA de VANIA MARIA VITORIO PEREIRA, CPF *41.***.*56-20, RG 2.409.892, nascida em João Pessoa/PB, filha de Vicente Gomes de Oliveira e Antonia Menezes Vitorio, podendo representá-la nos atos da vida civil, com os poderes e deveres referidos nos artigos 1.781 e 1.740 a 1.752, do Código Civil de 2002.
Nos termos do art. 85 da Lei 13.146/15, o curador atuará na prática de atos negociais e patrimoniais, e poderá, sem a presença do curatelado, praticar referidos atos junto a instituições financeiras, órgãos privados e públicos, federais, estaduais, municipais e distritais, de qualquer natureza, EXCETO abertura de crédito mediante cartão de crédito ou empréstimos ou cheque especial.
O descumprimento ao disposto no presente termo poderá resultar na prática de crime de desobediência.
Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumprir sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente ________________________________________________ REQUERENTE: NATALIA MARIA VITORIO PEREIRA Curador(a) Provisório(a) OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 3VFOSTAG.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
Havendo citação ou intimação por meio eletrônico, o oficial deverá, no momento da diligência, solicitar que a parte informe seu endereço atualizado.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC). * A impugnação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública no telefone: (61) 2196-4600 ou (61) 2196-4300. * Os prazos contra réu citado/intimado que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). -
04/01/2024 21:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
21/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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