TJDFT - 0718165-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 17:13
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
18/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:15
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 18:33
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 00:47
Publicado Sentença em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718165-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES DE MOURA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará, em favor da Exequente, para levantamento da quantia bloqueada no ID 168412980, conforme consta na cláusula primeira do acordo de ID 169143556.
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 20:16
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/09/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718165-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:55
Outras decisões
-
12/08/2023 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/08/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718165-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO, LARISSA COSTA COELHO EXECUTADO: JOSE MARIA ALVES DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a aplicação da multa de 10% calculada no id. 164364047, eis que não há previsão legal para tanto.
Advirto as exequentes quanto à litigância de má-fé prevista no art. 80, inciso I do CPC.
Indefiro a pleiteada reiteração de ordem sisbajud, considerando que não há nos autos elementos que indiquem sua necessidade.
Venham para as providências executórias via sisbajud/renajud, (CPF *54.***.*72-86), valor: R$14.625,00.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:56
Deferido em parte o pedido de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO - CPF: *27.***.*23-14 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES DE MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:32
Outras decisões
-
31/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de LARISSA COSTA COELHO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:50
Decorrido prazo de JAQUELINE MAYRA EURIQUES PAULINO em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 22:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 22:08
Outras decisões
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
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13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 20:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:00
Outras decisões
-
03/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/04/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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