TJDFT - 0706912-73.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:29
Publicado Edital em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA A REQUERIDA MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *85.***.*62-00 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 204,50 (duzentos e quatro reais e cinquenta centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 04/02/2025 17:52.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/02/2025 19:49
Expedição de Edital.
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04/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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30/01/2025 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 21:32
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de dezembro de 2024 15:13:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 21:58
Recebidos os autos
-
13/12/2024 21:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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11/10/2024 02:28
Publicado Edital em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 12:38
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 3 de outubro de 2024 19:06:39.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
04/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:10
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:10
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
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01/10/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 211191860, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2024 13:29
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:24
Outras decisões
-
17/06/2024 15:24
em cooperação judiciária
-
21/05/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/04/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 2 de abril de 2024 14:53:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:11
Outras decisões
-
02/04/2024 19:11
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a requisição de informações quanto ao endereço da parte ré junto aos sistemas disponíveis neste Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Aguarde-se o resultado da pesquisa SISBAJUD.
Paranoá/DF, 21 de março de 2024 13:53:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/03/2024 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:34
Outras decisões
-
29/01/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/01/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:19
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706912-73.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARIA DA GLORIA BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 183178781, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 24.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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