TJDFT - 0055152-88.2005.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:18
Determinado o arquivamento
-
15/07/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 14:56
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055152-88.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA REU: FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA, FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA., FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de dissolução e liquidação de sociedade, entre as partes em epígrafe.
O feito foi sentenciado ao ID 33758850, sendo julgado procedente o pedido para dissolução da sociedade e sua posterior liquidação.
Determinou-se, à época, a comunicação à Junta Comercial para a anotação referente à dissolução da sociedade empresária, bem como à sua necessária liquidação, a fim de resguardar eventuais direitos de terceiros.
Ao ID 185328063 foi juntado o laudo pericial.
Já ao ID 185343030 foi juntada a ata de assembleia, reunião e extinção, cumprindo com o disposto no art. 1.109, do Código Civil.
Regularmente intimadas, as partes não apresentaram impugnação em face da ata de assembleia juntada aos autos (ID 186917249 e 187003909).
Ainda, o Ministério Público requereu a extinção do processo, consoante cota de ID 192942730, nada tendo a impugnar. É a síntese do necessário.
Passo ao julgamento.
Consoante laudo pericial (ID 185328063), realizado por perito designado por este Juízo, não foram localizados livros e bens da sociedade.
Devido à inexistência de bens e de movimentação financeira, restou inviável a elaboração de balanço geral do ativo e passivo, bem como de inventário.
Destarte, não foram identificadas contas, dívidas ou créditos em nome da sociedade, mesmo junto à receita Federal ou Estadual, inexistindo passivos a pagar ou ativos a receber, impossibilitando a ocorrência de qualquer partilha entre sócios cotistas.
Devido à inexistência de passivos ou ativos, não houve a necessidade de solicitar integralização de quotas ou capitalização da empresa aos sócios.
Outrossim, a assembleia de quotistas foi convocada uma única vez para apresentar aos sócios presentes o relatório da liquidação, incluindo a situação da empresa junto ao fisco e a inexistência de pendências financeiras a serem sanadas.
Pelo exposto, cumprido o que preceitua o art. 1.102 e seguintes, do Código Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos para encerrar a fase de liquidação.
Nos termos do art. 1.109, do Código Civil, encaminhe-se cópia do documento de ID 185343030 à Receita Federal, bem como à Junta Comercial para que realizem as anotações necessárias.
Instrua-se também com cópia deste ato.
CONCEDO FORÇA DE OFÍCIO A ESTA SENTENÇA.
Providencie-se o pagamento dos honorários periciais, nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016, no importe de R$ 830,00, valor estabelecido na referida Portaria.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, com fulcro no art. 603, §1º, do CPC.
As custas, seguindo o que dispõe o mesmo artigo, serão rateadas segundo a participação das partes no capital social.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 3 -
02/05/2024 18:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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11/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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11/04/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/03/2024 22:02
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055152-88.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA REU: FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA, FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA., FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA DESPACHO Cientifique-se o perito de que o pagamento dos honorários se dará com o trânsito em julgado da sentença, visto que será realizado nos moldes da Portaria Conjunta 101/2016.
Entregue o laudo final, intimem-se as partes para que manifestem ciência.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:04
Juntada de Petição de laudo
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30/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/01/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:24
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0055152-88.2005.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA REU: FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA, FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA., FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do documento acostado ao ID 181424097, bem como a manifestação de ID 182047738, DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça ao réu FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA.
Promova-se o cadastramento do alerta em relação ao referido réu.
Ressalto que resta pendente o pagamento dos honorários pertinentes ao expert, que se dará na forma da Portaria Conjunta 101/2016.
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID 181259393, segundo parágrafo. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
15/01/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2024 20:34
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 20:34
Concedida a gratuidade da justiça a FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA - CPF: *36.***.*31-87 (REU).
-
14/12/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:25
Outras decisões
-
14/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/07/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:07
Outras decisões
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:06
Recebidos os autos
-
14/06/2023 16:06
Outras decisões
-
25/05/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:16
Outras decisões
-
10/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/05/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 03:30
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:31
Decorrido prazo de FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA. em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/03/2023 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA - CPF: *68.***.*35-15 (REU).
-
16/03/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:29
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2023 19:10
Outras decisões
-
08/02/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de ANDRE BARBOSA ROXO PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 20:48
Recebidos os autos
-
25/01/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:28
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
13/10/2022 21:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 05:40
Processo Desarquivado
-
03/09/2019 05:27
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
03/09/2019 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2019 12:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 12:47
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/08/2019 17:12
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/07/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 21:32
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 21:32
Decorrido prazo de FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA. em 11/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 21:32
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:38
Publicado Despacho em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2019 19:22
Recebidos os autos
-
19/06/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/06/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 20:08
Decorrido prazo de FABRIZIO DOMINGOS COSTA FERREIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 20:08
Decorrido prazo de FIDELITAS PARTICIPACOES LTDA. em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 20:08
Decorrido prazo de FREDERICK DOMINGOS COSTA FERREIRA em 10/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 06:07
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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