TJDFT - 0764455-44.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de JACIRA ARAUJO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 11:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764455-44.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JACIRA ARAUJO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182612062), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182612062, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 10.933,46, em favor da parte exequente; R$ 1.336,54 em favor dos advogados subscritores da inicial.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 08:23
Transitado em Julgado em 08/01/2024
-
08/01/2024 20:49
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 12:01
Expedição de Autorização.
-
06/09/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2023 23:59.
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28/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/07/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2023 00:38
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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27/04/2023 00:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JACIRA ARAUJO SILVA em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de JACIRA ARAUJO SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 02:24
Publicado Sentença em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
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29/03/2023 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/03/2023 10:45
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:41
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:41
Outras decisões
-
03/02/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/02/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:27
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/12/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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