TJDFT - 0705571-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 11:43
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03(três) anos.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
12/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705571-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACF FACTORING FERREIRA EIRELI EXECUTADO: JESSE PEREIRA NETO, J DE MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por trinta (30) dias Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/01/2024 19:50
Recebidos os autos
-
06/01/2024 19:50
Deferido o pedido de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Outras decisões
-
11/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:01
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:01
Outras decisões
-
16/08/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:43
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 20:11
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:41
Publicado Despacho em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 23/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2023 21:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:17
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 18:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:47
Outras decisões
-
24/03/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/03/2023 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:52
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:59
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/12/2022 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/12/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:40
Deferido o pedido de ACF FACTORING FERREIRA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
-
21/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/11/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:31
Recebidos os autos
-
10/11/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
01/09/2022 17:29
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/08/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/08/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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23/08/2022 09:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de J DE MATOS RODRIGUES em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JESSE PEREIRA NETO em 13/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
18/05/2022 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
15/05/2022 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/05/2022 17:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/05/2022 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/05/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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