TJDFT - 0731458-53.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:16
Transitado em Julgado em 17/07/2024
-
17/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0731458-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LIRA SOBRINHO EXECUTADO: MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS, FABIO GASPAROTO GRANADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da certidão de óbito, que consta informação de que o falecido deixou bens a inventariar (ID 177066154) e da natureza executiva da ação (a qual pressupõe a obtenção de crédito), defiro a sucessão processual ativa para que passe a constar ESPOLIO DE JOSE LIRA SOBRINHO, representado pelos herdeiros MARIA DA CONCEIÇÃO, JOAQUIM, MARÍLIA, CLÁUDIO, JOSÉ MARCELO e PAULO, cujas qualificações estão descritas na petição de ID 185865876 e nas procurações anexas.
Anote-se.
Feito, intimo a parte autora que qualquer pedido constritivo deve vir acompanhado de memória de cálculo do crédito atualizado.
Ademais, deve a parte credora informar acerca da penhora do veículo - ID 173801034, sobretudo se já foi localizado o bem.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão - CPC, art. 921, III/desconstituição da penhora.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:34
Outras decisões
-
03/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2024 13:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/01/2024 04:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0731458-53.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LIRA SOBRINHO EXECUTADO: MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS, FABIO GASPAROTO GRANADO DESPACHO Esclareça a parte exequente o seu pedido de alteração do pólo ativo com a sucessão causa mortis em relação a indicação de que o falecido deixou bens a inventariar e herdeiros.
Diga se há inventário em andamento e nomeação de inventariante.
Caso contrário, indique os endereços dos herdeiros para compor o pólo ativo da demanda.
Prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
29/12/2023 10:12
Recebidos os autos
-
29/12/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/10/2023 06:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FABIO GASPAROTO GRANADO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de JOSE LIRA SOBRINHO em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:06
Deferido o pedido de JOSE LIRA SOBRINHO - CPF: *10.***.*86-91 (EXEQUENTE).
-
15/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 09:51
Deferido o pedido de JOSE LIRA SOBRINHO - CPF: *10.***.*86-91 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
07/05/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:01
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:00
Indeferido o pedido de MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS - CPF: *37.***.*39-19 (EXECUTADO)
-
07/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 23:10
Juntada de Petição de impugnação
-
15/02/2023 07:17
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/02/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 13:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 13:59
Deferido o pedido de JOSE LIRA SOBRINHO - CPF: *10.***.*86-91 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/02/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE LIRA SOBRINHO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
09/01/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
02/01/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO GASPAROTO GRANADO em 09/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL DA SILVA SANTOS em 25/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE LIRA SOBRINHO em 21/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
11/09/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:48
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2022 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2022 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2022 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2022 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 11:55
Recebidos os autos
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29/08/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/08/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:06
Recebidos os autos
-
25/08/2022 09:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2022 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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