TJDFT - 0727220-36.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2024 22:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/11/2024 12:44 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 12:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga. 
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                                            07/11/2024 16:11 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            25/10/2024 10:51 Juntada de Certidão 
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                                            25/10/2024 10:51 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            25/10/2024 09:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 14:02 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2024 18:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2024 02:37 Publicado Certidão em 26/09/2024. 
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                                            26/09/2024 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 
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                                            25/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727220-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HIRTO ALVES DE OLIVEIRA REU: LINDOMAR ALMEIDA EMERICK CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para ciência da parte autora acerca da emissão do alvará de ID 211814584, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Taguatinga/DF, 24 de setembro de 2024 15:09:19.
 
 JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
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                                            24/09/2024 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            20/09/2024 14:12 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            20/09/2024 14:10 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2024 02:18 Decorrido prazo de HIRTO ALVES DE OLIVEIRA em 12/09/2024 23:59. 
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                                            12/09/2024 12:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2024 12:03 Desentranhado o documento 
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                                            05/09/2024 02:25 Publicado Certidão em 05/09/2024. 
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                                            05/09/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 
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                                            04/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727220-36.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: HIRTO ALVES DE OLIVEIRA REU: LINDOMAR ALMEIDA EMERICK CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, fica a parte autora intimada a fornecer os dados bancários (banco, agência, conta - tipo de conta: se corrente ou poupança) a fim de possibilitar a transferência da quantia relativa à caução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade "saque na agência".
 
 Taguatinga/DF, 3 de setembro de 2024 09:14:58.
 
 ISAAC GONCALVES DA SILVA Servidor Geral
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                                            03/09/2024 09:16 Juntada de Certidão 
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                                            19/08/2024 23:20 Transitado em Julgado em 25/07/2024 
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                                            26/07/2024 02:21 Decorrido prazo de HIRTO ALVES DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59. 
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                                            26/07/2024 02:21 Decorrido prazo de LINDOMAR ALMEIDA EMERICK em 25/07/2024 23:59. 
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                                            04/07/2024 03:24 Publicado Sentença em 04/07/2024. 
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                                            04/07/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            04/07/2024 03:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 
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                                            03/07/2024 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, confirmo a liminar deferida ao id. 183131900 e julgo procedente o pedido para rescindir o contrato de locação
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                                            02/07/2024 15:20 Recebidos os autos 
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                                            02/07/2024 15:20 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/06/2024 19:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA 
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                                            13/06/2024 19:31 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 12:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2024 03:34 Decorrido prazo de LINDOMAR ALMEIDA EMERICK em 14/05/2024 23:59. 
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                                            22/04/2024 21:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/04/2024 19:06 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2024 17:30 Expedição de Mandado. 
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                                            01/02/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            30/01/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 04:48 Decorrido prazo de HIRTO ALVES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            23/01/2024 04:29 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            11/01/2024 13:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024 
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                                            10/01/2024 00:00 Intimação Assim, à míngua de garantia entre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar.
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                                            08/01/2024 17:11 Recebidos os autos 
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                                            08/01/2024 17:11 Outras decisões 
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                                            08/01/2024 17:11 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/12/2023 12:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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