TJDFT - 0748842-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ANDRE MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2024 15:49
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2024 21:15
Transitado em Julgado em 21/01/2024
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15/01/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0748842-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 182467636), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 182467636, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 3.355,09, em favor da parte exequente; R$ 1.101,59 em favor de ANDRÉ MARQUES PINHEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n. 37.***.***/0001-20.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/01/2024 18:36
Recebidos os autos
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10/01/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/12/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
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04/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 17:42
Expedição de Autorização.
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23/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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05/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/05/2023 09:23
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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11/05/2023 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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13/12/2022 02:41
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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07/12/2022 14:48
Recebidos os autos
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07/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de GENIVENCINA DA SILVA PINTO DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
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10/10/2022 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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10/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/10/2022.
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08/10/2022 14:46
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 16:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 22:15
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2022 15:54
Recebidos os autos
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12/09/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 15:54
Outras decisões
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11/09/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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09/09/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
14/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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