TJDFT - 0761771-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 15:52
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0761771-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA MONTEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 222792352), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 222792352, sendo: R$ 2.530,96, em favor da parte exequente, ANDREIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CPF: *02.***.*32-53; R$ 632,74 em favor do patrono MARTA ILHA DE ARRUDA, OAB/DF 46.438, conforme contrato de honorários de ID 197869509.
Proceda-se a devolução de valor depositado mediante sequestro realizado pelo SISBAJUD em favor do executado.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 16:06
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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16/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:34
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:51
Outras decisões
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28/11/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2024 22:07
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/11/2024 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 21:12
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
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05/09/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:15
Expedição de Autorização.
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30/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:03
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/06/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 22:11
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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06/06/2024 22:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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23/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
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14/02/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/02/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0761771-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDREA MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 19:02:00.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
08/01/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 21:01
Recebidos os autos
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21/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 21:01
Outras decisões
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27/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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