TJDFT - 0710257-93.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:09
Outras decisões
-
27/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de GLEICIANA PEREIRA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:44
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 07:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 07:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/02/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:44
Outras decisões
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/11/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 20:06
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:21
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:29
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710257-93.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: GLEICIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 183388792, pois já foi realizada tentativa de bloqueio de ativos da parte executada, com resultado infrutífero, por meio SISBAJUD, em 10/01/2024 (ID 183296777), ou seja, em período inferior a 1 (um) ano, razão pela qual, incabível, por ora, com base no princípio da razoabilidade, nova tentativa de penhora online de ativos financeiros.
De outra parte, indefiro, também, por ora, a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, uma vez que para cada bloqueio efetivado deverá ser dada ciência ao executado para eventual impugnação, sob pena de não se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, não há indícios de que a reiteração indefinida da medida será efetiva, tendo em vista que já foi tentada penhora “on line” no presente feito, a qual restou infrutífera (ID107235800).
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
18/01/2024 21:42
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:42
Outras decisões
-
14/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Conforme consulta anexa, restou infrutífera a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (ID 182922484).
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade, economia processual e cooperação, procedi à pesquisa eletrônica junto ao RENAJUD.
No entanto, a diligência foi infrutífera, tendo em vista que a pesquisa não retornou resultados para o CPF nº *54.***.*33-09, conforme protocolo anexo.
Diante da inexistência de valores e de veículos em nome da parte executada, manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
11/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 16:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 11:12
Desentranhado o documento
-
02/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/01/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/11/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2023 06:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:18
Outras decisões
-
29/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
29/06/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/06/2023 11:03
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
29/06/2023 01:14
Decorrido prazo de GLEICIANA PEREIRA DOS SANTOS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 19:23
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:49
Decorrido prazo de GLEICIANA PEREIRA DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/04/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
18/04/2023 15:50
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/04/2023 00:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/04/2023 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:21
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 18:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
06/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:23
Recebidos os autos
-
06/01/2023 14:22
Outras decisões
-
26/12/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/12/2022 17:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/11/2022 14:43
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 10:46
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:46
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/08/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/08/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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