TJDFT - 0700346-95.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ERICO HOFFMAN IRALA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de ERICO HOFFMAN IRALA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICO HOFFMAN IRALA em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 01:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SA E SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 20:49
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700346-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA MOREIRA DE SA E SILVA REU: ERICO HOFFMAN IRALA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 191937465 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
03/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 20:38
Outras decisões
-
20/02/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de RENATA MOREIRA DE SA E SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700346-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: R.
M.
D.
S.
E.
S.
DENUNCIADO A LIDE: E.
H.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que ambas as partes possuem domicílio em locais que dispõem de Comarca e Circunscrição Judiciária (Guará) próprias, bem como o pedido formulado na petição de ID n. 186429324, declino da competência em favor da Vara Cível do Guará/DF, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. 2.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
15/02/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:30
Declarada incompetência
-
15/02/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/02/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700346-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: R.
M.
D.
S.
E.
S.
DENUNCIADO A LIDE: E.
H.
I.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para esclarecer o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que ambas as partes possuem domicílio em locais que dispõem de Comarca e Circunscrição Judiciária (Guará) próprias. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
08/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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