TJDFT - 0712355-17.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de LUANA SALES COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/06/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
15/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
14/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 21:03
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de ROBERTO MARCIO DA COSTA - CPF: *01.***.*40-30 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 06:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:56
Deferido o pedido de LUANA SALES COSTA - CPF: *44.***.*97-60 (REQUERENTE).
-
01/03/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 14:14
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de LUANA SALES COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, para condenar a parte ré a pagar à parte autora, a título de indenização por perdas e danos, a quantia de R$3.896,10 (três mil, oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos), devidamente atualizada desde a data do ajuizamento da ação – 29.09.2023 (artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (06.11.2023 – Id 177952647), momento em que a ré foi constituída em mora, nos termos dos artigos 405 e 406 do Código Civil e do artigo 161, § 1º, do CTN, tudo até o efetivo pagamento.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se; intimem-se. -
10/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/12/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/11/2023 02:23
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 22:05
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
25/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de LUANA SALES COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:16
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de ROBERTO MARCIO DA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
16/11/2023 14:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
24/10/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 08:49
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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