TJDFT - 0715689-59.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:24
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de KEDMA TAYANE DA COSTA SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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15/03/2024 11:03
Recebidos os autos
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15/03/2024 11:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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08/03/2024 21:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 03:28
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, devido à prescrição intercorrente, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
26/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 11:33
Recebidos os autos
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07/02/2024 11:33
Deferido em parte o pedido de KEDMA TAYANE DA COSTA SANTOS - CPF: *11.***.*03-90 (AUTOR)
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06/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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01/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de KEDMA TAYANE DA COSTA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:57
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/01/2024 17:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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17/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715689-59.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KEDMA TAYANE DA COSTA SANTOS REU: SO NAUTICA LTDA - ME DESPACHO Houve equívoco na decisão de ID 182001197 ao enunciar que os autos físicos 2015.04.1.010274-4 encontravam-se arquivados, pois foram, na realidade, eliminados nos termos do Edital n. 79/2019, de 10/05/2019, isto é, o suporte papel foi destruído, pelo que não há como acatar o pedido de acesso formulado pela parte.
Diante disso, remanescem no sistema interno registro histórico dos atos ordinatórios e decisórios praticados por magistrados e servidores durante a tramitação do processo, disponíveis na consulta pública.
Assim, concedo à autora o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para regularizar sua representação processual, mediante apresentação do instrumento do mandato, para juntar aos autos o documento de identificação pessoal com fotografia e para esclarecer os pontos levantados na decisão de ID 182001197, notadamente quanto à implementação da prescrição intercorrente.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
09/01/2024 19:24
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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15/12/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 22:26
Recebidos os autos
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14/12/2023 22:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 10:28
Recebidos os autos
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11/12/2023 10:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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