TJDFT - 0707439-29.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/07/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707439-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Sucumbência (8874) Requerente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: ADRIANO MARTINS SILVA DESPACHO Oportunizo novamente a manifestação da parte executada nos termos do ID 237545814.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Julho de 2025 16:53:56.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
03/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
21/06/2025 12:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS em 19/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:32
Indeferido o pedido de ADRIANO MARTINS SILVA - CPF: *07.***.*56-49 (RECONVINDO)
-
21/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/03/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707439-29.2022.8.07.0018 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ADRIANO MARTINS SILVA e outros Requerido: Não encontrado DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se a conversão para cumprimento de sentença de ID 215557062 ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em desfavor de ADRIANO MARTINS SILVA A aplicação da multa processual prevista no art. 523 do CPC depende da prévia deflagração da fase executiva e intimação do executado, mediante publicação, para cumprimento do julgado (Acórdão n. 929846, 20150020242977AGI, Relator TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, julgado em 24/02/2016, DJ 14/04/2016 p. 144).
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para que comprove o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Publique-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 13:20:14.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:23
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:04
Outras decisões
-
28/10/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 08:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
09/02/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/02/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707439-29.2022.8.07.0018 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ADRIANO MARTINS SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 183331337 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ADRIANO MARTINS SILVA intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 22:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 22:13
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
10/01/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 22:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 19:58
Recebidos os autos
-
07/10/2023 19:58
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 20:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 00:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/05/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:51
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2023 23:28
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2023 23:28
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 00:54
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 16:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ADRIANO MARTINS SILVA em 13/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
15/09/2022 17:12
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/09/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2022 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 17:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 20:53
Recebidos os autos
-
20/07/2022 20:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/07/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 16:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 17:39
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 13:33
Recebidos os autos
-
11/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2022 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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