TJDFT - 0716111-34.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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17/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 08:42
Expedição de Ofício.
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02/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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22/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:42
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/10/2024 18:42
Outras decisões
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Fernandes de Andrade Segundo Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Quadra 01 Área Especial Setor Norte - CEP: 72430-130 – Gama-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Telefone: (61) 3103-1241 WhatsApp: (61) 99666-0043 e-mail: [email protected] Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designo o dia 22/10/2024 15:00 horas, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Videoconferência), a ser realizada na Plataforma MICROSOFT TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT para realização de audiências por videoconferência, conforme link de acesso abaixo.
Certifico, ainda, que encaminho os autos para intimação das partes acerca dos dados da audiência e orientações de acesso à plataforma Microsoft Teams, bem como para indicação das testemunhas com informação de nome, n.
RG e contato telefônico, o mais breve possível, a fim de possibilitar sua intimação, se o caso.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQxZTUzMzctMzRjYS00ZThlLTg0NWUtNWY3MjI4NGNkZjFm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22abde41d9-bb84-40c5-ae02-fd63459833cc%22%7d Passo a passo: - Entre na sala de audiências virtual 15 minutos antes do horário marcado; - Acesso pelo celular: Baixar o Aplicativo Microsoft Teams e clicar no Link (abrirá automaticamente); - Selecione a opção "Participar na reunião" e informe seu nome completo. - Acesso pelo computador: Copiar e colar o endereço URL (Link) na barra de endereços (browser) - Clique em Abrir URL e em Continuar neste navegador (caso não possua o programa do Microsoft Teams baixado no computador); - Autorize a utilização de sua câmera e microfone; - Ingresse na reunião. - Caso enfrente dificuldades, entre em contato com a Secretaria pelo Whatsapp: 99666-0043 (mensagem de texto) ou pelo Telefone: 3103-1241 (fixo); - Caso deseje receber o link da audiência pelo whatsapp, envie uma mensagem com a solicitação, o número do processo e seu nome.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 17:36:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
02/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:36
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO O feito ainda não está apto a receber julgamento.
Com efeito, analisando-se detidamente os autos, há controvérsia acerca da ocorrência dos fatos como narrados na inicial, sendo necessária a produção de prova oral, como requerido pelo autor em id 199128492.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer que a corré Abadia Carneiro de Sousa promova a retirada do veículo HONDA/CG 160 FAN, placa QTP-3367/GO, apreendido pelo DETRAN/GO, e o entregue a si.
Quanto ao mérito, pleiteia a confirmação da tutela, com a condenação da segunda requerida a transferir o veículo para o seu nome.
Subsidiariamente, requer que seja expedido ofício ao DETRAN/GO, para liberação do bem em seu favor.
Ainda, pugna pela condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Para tanto, alega que comprou o veículo supra do corréu João Costa Ferreira, mediante pagamento de entrada, no valor de R$4.200,00, e seis parcelas de R$700,00, comprometendo-se, ainda, a quitar o financiamento bancário do bem, registrado em nome da segunda requerida.
Relata, em síntese, que quitou o financiamento, porém, houve a apreensão da motocicleta pelo DETRAN/GO, haja vista a existência de débitos vencidos de IPVA e multas por infrações de trânsito.
Sustenta que adimpliu as dívidas supramencionadas, porém, a parte ré se recusa a promover a retirada do bem, sob alegação de que está inadimplente quanto ao pagamento da entrada do veículo.
Por sua vez, o corréu João Costa Ferreira diz que atuou unicamente como intermediário na negociação da venda da motocicleta entre o autor e a segunda ré, enquanto esta nega que tenha vendido a moto ao autor, tendo apenas “confiado a sua guarda” ao primeiro réu, seu ex-namorado.
A segunda ré esclarece que “financiou” a moto em seu nome para que seu sobrinho a utilizasse.
Contudo, noticia que seu sobrinho faleceu e que, em razão de disputas sobre a herança do bem, confiou a sua guarda e documentos ao primeiro réu, negando a intenção de vendê-lo a terceiro, pois estava pagando o financiamento com o fito de ficar com a moto.
Nesse contexto, diante da controvérsia sobre a propriedade da motocicleta, faz-se necessária a designação de audiência de instrução.
Considerando-se a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais; que se trata de audiência cível onde haverá nova tentativa de conciliação entre as partes, antes da eventual instrução do feito (artigo 2º da Lei 9.099/95); e, que não houve requerimento para audiência presencial, designe-se audiência virtual de conciliação, instrução e julgamento (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95; artigo 236, §3º, do CPC; e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ).
Advirta-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré).
O autor já apresentou rol de testemunhas no id 199128492, sendo desnecessária a intimação, pois o comparecimento será voluntário, como informado por si.
Intimem-se as partes de que poderão produzir provas documental e oral, apresentando no máximo 03 testemunhas, cada.
Em havendo necessidade de intimação das testemunhas, o rol deve ser apresentado em cartório, no prazo mínimo de 05 dias úteis antes da audiência, com a qualificação e os endereços onde possam ser encontradas.
Intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:16
Outras decisões
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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17/06/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
03/06/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 11:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 194026438) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 18:00:38. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID, designe-se nova audiência de conciliação e expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se o autor e a segunda ré.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/03/2024 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 21/03/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 16:37:34. -
08/03/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/03/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DESPACHO Cite-se e intime-se a segunda ré no endereço informado em Id 186102008.
Cumpram-se as determinações precedentes (Id 185007039).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO Recebo a emenda, diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer que a corré Abadia Carneiro de Sousa promova a retirada do veículo HONDA/CG 160 FAN, placa QTP-3367/GO, apreendido pelo DETRAN/GO, e o entregue a si.
Quanto ao mérito, pleiteia a confirmação da tutela, com a condenação da segunda requerida a transferir o veículo para o seu nome.
Subsidiariamente, requer que seja expedido ofício ao DETRAN/GO, para liberação do bem em seu favor.
Ainda, pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Para tanto, alega que comprou o veículo supra do corréu João Costa Ferreira, mediante pagamento de entrada, no valor de R$4.200,00, e seis parcelas de R$700,00, comprometendo-se, ainda, a quitar o financiamento bancário do bem, registrado em nome da segunda requerida.
Relata, em síntese, que quitou o financiamento, porém, houve a apreensão da motocicleta pelo DETRAN/GO, haja vista a existência de débitos vencidos de IPVA e multas por infrações de trânsito.
Sustenta que adimpliu as dívidas supramencionadas, porém, a parte ré se recusa a promover a retirada do bem, sob alegação de que está inadimplente quanto ao pagamento da entrada do veículo.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Ademais, conforme consulta realizada nesta data à página virtual do DETRAN/GO, anexa à presente decisão, consta multa por infração de trânsito vencida relativa ao veículo objeto dos autos.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Citem-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Com relação à segunda requerida, INDEFIRO o pedido de citação por “WhatsApp”, sem a indicação do respectivo endereço, diante da necessidade de realização de diligência presencial em caso de dúvida quanto à regularidade do ato citatório (art. 6º, §2º, da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
Defiro, pois, ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, para que indique o endereço da segunda ré, ou requeira o que entender de direito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO Em atenção à petição de Id 183177392, registro que a análise da gratuidade de justiça foi realizada por esta magistrada, pois, ao distribuir a ação, foi inserida pela advogada do requerente a anotação de que este é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme captura de tela abaixo.
Remova-se, portanto, a sobredita anotação, conforme determinado na decisão anterior.
Quanto à alegação do requerente de que não possui mais os boletos e os comprovantes de pagamento dos débitos, consigno que é possível ao autor consultar no sítio eletrônico do DETRAN/GO os débitos tributários e aqueles relativos a eventuais infrações de trânsito incidentes sobre o veículo.
No que respeita à quitação do financiamento, não foi determinada a juntada do contrato, mas do boleto de quitação, em sua integralidade, vez que o documento de Id 182325048 foi juntado parcialmente, estando, ainda, ilegível.
Assim, em derradeira oportunidade, fica o autor intimado para cumprir integralmente a decisão de Id 183090422, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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