TJDFT - 0716111-34.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
07/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/07/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 19:37
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:40
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
02/01/2025 12:15
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 02:50
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 12:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/10/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
22/10/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:42
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
22/10/2024 18:42
Outras decisões
-
15/10/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:36
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:16
Outras decisões
-
03/07/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
28/06/2024 18:43
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
17/06/2024 06:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/06/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/06/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2024 02:18
Recebidos os autos
-
02/06/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 11:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2024 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/05/2024 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca da diligência citatória infrutífera (ID 194026438) e para informar o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda, que a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada, salvo se previamente cancelado o ato, bem como que, caso não forneça o endereço, o processo será extinto.
Gama/DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024 18:00:38. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
19/04/2024 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DESPACHO Considerando o teor da certidão de ID, designe-se nova audiência de conciliação e expeçam-se as diligências necessárias.
Intime-se o autor e a segunda ré.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/03/2024 14:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 21/03/2024 13:00 SALA 06 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-06-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 05 de Março de 2024.
PATRICIA MACEDO MARTINS BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 16:37:34. -
08/03/2024 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/03/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
08/03/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:10
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/03/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
01/03/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2024 01:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DESPACHO Cite-se e intime-se a segunda ré no endereço informado em Id 186102008.
Cumpram-se as determinações precedentes (Id 185007039).
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
19/02/2024 18:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO Recebo a emenda, diante dos comprovantes de pagamento juntados aos autos.
Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, por meio do qual o autor requer que a corré Abadia Carneiro de Sousa promova a retirada do veículo HONDA/CG 160 FAN, placa QTP-3367/GO, apreendido pelo DETRAN/GO, e o entregue a si.
Quanto ao mérito, pleiteia a confirmação da tutela, com a condenação da segunda requerida a transferir o veículo para o seu nome.
Subsidiariamente, requer que seja expedido ofício ao DETRAN/GO, para liberação do bem em seu favor.
Ainda, pugna pela condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00.
Para tanto, alega que comprou o veículo supra do corréu João Costa Ferreira, mediante pagamento de entrada, no valor de R$4.200,00, e seis parcelas de R$700,00, comprometendo-se, ainda, a quitar o financiamento bancário do bem, registrado em nome da segunda requerida.
Relata, em síntese, que quitou o financiamento, porém, houve a apreensão da motocicleta pelo DETRAN/GO, haja vista a existência de débitos vencidos de IPVA e multas por infrações de trânsito.
Sustenta que adimpliu as dívidas supramencionadas, porém, a parte ré se recusa a promover a retirada do bem, sob alegação de que está inadimplente quanto ao pagamento da entrada do veículo.
Entendo que o requerimento de tutela antecipada, em regra, não se mostra cabível nos juizados especiais, cujo rito já é célere por natureza (artigo 2º da Lei 9.099/95), não havendo, pois, o requisito do fundado receio de ineficácia do provimento final que justifique a antecipação dos efeitos da tutela (artigo 300 do CPC ou 84, §3º, do CDC).
No presente caso, a parte autora não demonstrou nenhuma peculiaridade que pudesse justificar o supracitado requisito e a concessão, excepcional, da antecipação de tutela antes da regular tramitação do processo no rito sumaríssimo do juizado.
Ademais, conforme consulta realizada nesta data à página virtual do DETRAN/GO, anexa à presente decisão, consta multa por infração de trânsito vencida relativa ao veículo objeto dos autos.
Logo, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA.
Citem-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, § 3º, do CPC), advertindo-se às partes que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95, e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias antes do ato.
Com relação à segunda requerida, INDEFIRO o pedido de citação por “WhatsApp”, sem a indicação do respectivo endereço, diante da necessidade de realização de diligência presencial em caso de dúvida quanto à regularidade do ato citatório (art. 6º, §2º, da Portaria GC 34 de 02 de março de 2021).
Defiro, pois, ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, para que indique o endereço da segunda ré, ou requeira o que entender de direito.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
29/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/01/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0716111-34.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANO DA ROCHA CRUZ REQUERIDO: JOAO COSTA FERREIRA, ABADIA CARNEIRO DE SOUSA DECISÃO Em atenção à petição de Id 183177392, registro que a análise da gratuidade de justiça foi realizada por esta magistrada, pois, ao distribuir a ação, foi inserida pela advogada do requerente a anotação de que este é beneficiário da gratuidade de justiça, conforme captura de tela abaixo.
Remova-se, portanto, a sobredita anotação, conforme determinado na decisão anterior.
Quanto à alegação do requerente de que não possui mais os boletos e os comprovantes de pagamento dos débitos, consigno que é possível ao autor consultar no sítio eletrônico do DETRAN/GO os débitos tributários e aqueles relativos a eventuais infrações de trânsito incidentes sobre o veículo.
No que respeita à quitação do financiamento, não foi determinada a juntada do contrato, mas do boleto de quitação, em sua integralidade, vez que o documento de Id 182325048 foi juntado parcialmente, estando, ainda, ilegível.
Assim, em derradeira oportunidade, fica o autor intimado para cumprir integralmente a decisão de Id 183090422, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
11/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2023 18:56
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/12/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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