TJDFT - 0061050-77.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061050-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO EXECUTADO: NELY DA ROCHA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, intimo a parte ré para efetuar o pagamento das custas finais, no importe de R$ 64,82 no prazo de 05 (cinco) dias.
A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela Internet, no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Em caso de dúvida, a parte deve contactar o serviço de cálculos e emissão de guias pelos telefones (61) 3103-7755 e (61) 3103-7149, no horário de 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o endereço eletrônico [email protected].
Advirto a parte sucumbente da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Conforme o parágrafo 3º, do art. 101, do Provimento Geral da Corregedoria, caso as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de sua inscrição na dívida ativa da União.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante, autenticado, aos autos, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 11:50:35.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 11:51
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/08/2025 17:01
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2025 08:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/08/2025 08:49
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 09:35
Recebidos os autos
-
15/07/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:28
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 03:08
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:37
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES - CPF: *19.***.*19-49 (EXEQUENTE).
-
11/04/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 18:41
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES - CPF: *19.***.*19-49 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 09:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 13:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:50
Outras decisões
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 07:41
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:41
Indeferido o pedido de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES - CPF: *19.***.*19-49 (EXEQUENTE)
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/08/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061050-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO EXECUTADO: NELY DA ROCHA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A contadoria em manifestação de ID 201155267 suscita dúvidas quanto à aplicação dos parâmetros dos cálculos, tendo em vista que o exequente requer em petição de ID 188642170 a aplicação de parâmetros diversos daqueles determinados pela decisão de ID 196700592.
Em resposta à contadoria, esclareço que os parâmetros a serem seguidos são os presentes na decisão interlocutória de ID 196700592, tendo em vista que tal decisão espelha o requerido pelo exequente em petições anteriores a de ID 188642170.
Dessa forma, não acolho os parâmetros requeridos pela parte exequente, pois diversos dos determinados pela decisão de ID 196700592.
Retornem-se os autos à contadoria judicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 18:34:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:06
Outras decisões
-
20/06/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 02:36
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 05/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/05/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061050-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO EXECUTADO: NELY DA ROCHA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A contadoria judicial, em certidão de ID 187393588, solicita a este Juízo a a elucidação dos parâmetros a serem observados para atualização do valor bloqueado de R$ 9.890,04.
A parte exequente argumenta que o valor penhorado em 28/12/2088 ficou sem remuneração até ser lançado em conta judicial à disposição deste Juízo em 01/07/2021.
Para que não ocorra a dilapidação do seu patrimônio, requer que o valor seja remunerado com, pelo menos, a variação da poupança, utilizando-se a metodologia antiga, vigente na data da constrição. É o relato necessário.
Decido.
Na obrigação de pagar quantia certa, bem como no adimplemento pontual desse tipo de prestação, a purga da mora não se consuma com a simples perda da posse do valor pelo devedor, sendo necessário, em verdade, a ocorrência da efetiva entrega da quantia ao credor, ou pelo menos, a entrada dos valores na esfera de sua disponibilidade.
No caso em tela, o valor bloqueado de R$ 9.890,04, em 29/12/2008, ficou sem atualização até 01/07/2021, data que de fato o foi transferido para a conta judicial, ou seja, a quantia, decorrente da penhora de ativos financeiros, não teve a aptidão de fazer cessar a mora do devedor, pois não ocorreu a efetiva entrega do dinheiro ao credor nesse lapso de tempo, consequentemente, os valores devem ser corrigidos nesse período.
Assim, os valores devem ser corrigidos no período acima mencionado, em que ficou sem atualização, com os índices da poupança, utilizando-se a metodologia adotada pela instituição bancária à época.
Retorne-se os autos à Contadoria Judicial.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 16:03:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:34
Deferido o pedido de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES - CPF: *19.***.*19-49 (EXEQUENTE).
-
05/03/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061050-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO EXECUTADO: NELY DA ROCHA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à cota da Contadoria, informando quais parâmetros entendem adequados para os cálculos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 09:07:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
22/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:19
Outras decisões
-
22/02/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 07:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 07:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0061050-77.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES, IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES, RAIMUNDO NONATO AZEVEDO, TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO EXECUTADO: NELY DA ROCHA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO FURTADO DA ROCHA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte ré a se manifestar quanto à cota da Contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 14:49:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:14
Outras decisões
-
04/12/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
29/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
16/11/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
16/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de GILBERTO AMADO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 09:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
16/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 13:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/12/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/12/2022 09:33
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/09/2022 07:28
Expedição de Ofício.
-
29/08/2022 16:24
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2022 15:59
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO PRADO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 08:15
Expedição de Ofício.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 15:44
Recebidos os autos
-
14/01/2022 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 15:29
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2021 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2021 08:43
Recebidos os autos
-
05/10/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 13/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
01/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 08:34
Recebidos os autos
-
31/08/2021 08:34
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2021 13:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 09:20
Recebidos os autos
-
19/08/2021 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2021 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 08:17
Recebidos os autos
-
07/07/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/07/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 13:48
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:45
Juntada de Ofício
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 08:28
Recebidos os autos
-
11/06/2021 08:28
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2021 02:32
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:01
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2021 02:38
Decorrido prazo de NELY DA ROCHA SANTOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 25/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:08
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
20/05/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
19/05/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/05/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:28
Expedição de Ofício.
-
17/05/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 11:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/05/2021 08:14
Recebidos os autos
-
17/05/2021 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/05/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:58
Expedição de Ofício.
-
02/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 16:12
Expedição de Ofício.
-
02/03/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 12:31
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 15:10
Recebidos os autos
-
04/12/2020 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2020 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2020 19:58
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 13:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:10
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 09:18
Recebidos os autos
-
27/10/2020 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2020 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:39
Expedição de Ofício.
-
21/09/2020 08:12
Recebidos os autos
-
21/09/2020 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 18:13
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2020 13:07
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2020 15:34
Transitado em Julgado em 03/09/2018
-
26/07/2020 15:20
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2020 14:50
Expedição de Ofício.
-
26/07/2020 14:01
Desentranhamento de documento (ID: 68193922 - Ofício)
-
26/07/2020 14:01
Movimentação excluída
-
25/07/2020 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 19:42
Desentranhamento de documento (ID: 67446653 - Ofício)
-
19/07/2020 19:42
Movimentação excluída
-
19/07/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 16:37
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2020 09:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/07/2020 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2020 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 02/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 02/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 18/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 11:46
Expedição de Ofício.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 11:20
Recebidos os autos
-
08/05/2020 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/05/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/04/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 16:42
Expedição de Ofício.
-
16/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 09:41
Recebidos os autos
-
13/04/2020 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/04/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 00:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2020 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 12:32
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:14
Recebidos os autos
-
08/01/2020 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/12/2019 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/12/2019 16:45
Processo Desarquivado
-
19/12/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 12:26
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2019 12:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:12
Expedição de Ofício.
-
03/12/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 15:59
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 15:58
Expedição de Ofício.
-
16/10/2019 15:43
Recebidos os autos
-
16/10/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 15:12
Expedição de Ofício.
-
03/10/2019 19:14
Recebidos os autos
-
03/10/2019 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
02/10/2019 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 15:20
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2019 15:54
Expedição de Alvará.
-
26/09/2019 18:40
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/09/2019 18:25
Expedição de Alvará.
-
23/09/2019 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 14:30
Decorrido prazo de FABRICIO ARAUJO PRADO em 26/06/2019 23:59:59.
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27/06/2019 14:30
Decorrido prazo de NÃO HÁ em 26/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO FERNANDO ADELINO GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 06:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALBUQUERQUE AZEVEDO em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 06:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AZEVEDO em 19/06/2019 23:59:59.
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20/06/2019 06:11
Decorrido prazo de IRENE ALBUQUERQUE AZEVEDO GOMES em 19/06/2019 23:59:59.
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31/05/2019 03:48
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2019.
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30/05/2019 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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