TJDFT - 0764845-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:35
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
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10/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:47
Expedição de Autorização.
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01/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
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14/05/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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05/05/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/04/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 16:52
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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29/04/2024 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar à parte autora a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, com atualização pela SELIC a partir desta data (Súmula 362 do STJ; Emenda Constitucional nº 113/2021).
Ainda, julgo extinto o feito quanto à emissão da CNH, sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do interesse processual.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente à Lei nº 12.153/2009.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
02/04/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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02/04/2024 09:40
Recebidos os autos
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02/04/2024 09:40
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 10:08
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764845-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2024 19:21:55.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
08/01/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DOUGLAS DA CUNHA RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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