TJDFT - 0775900-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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28/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARINA CAETANO OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:06
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775900-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR REQUERENTE: MARINA CAETANO OLIVEIRA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR e outros em face de AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 184654967).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 09:08:43.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 16:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 08:44
Recebidos os autos
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30/01/2024 08:44
Indeferida a petição inicial
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28/01/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
28/01/2024 21:56
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARINA CAETANO OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de MARINA CAETANO OLIVEIRA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 04:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0775900-25.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BOSCO RODRIGUES SILVA JUNIOR REQUERENTE: MARINA CAETANO OLIVEIRA REQUERIDO: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
AVIANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
No mesmo prazo esclareça acerca do endereçamento constante da inicial ("JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE BRASÍLIA"), informando onde requer o processamento do feito.
Ressalto, quanto ao ponto, que no TJDFT, inexistem varas especializadas em direito ao consumidor, cujas ações são julgadas pelas Varas Cíveis respectivas.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024, às 17:08:15.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
08/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:10
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/12/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/12/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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