TJDFT - 0709869-44.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 18:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Termo.
-
07/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de JIVAGO CARVALHO DE ASSIS em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Isso posto, satisfeitos os requisitos legais, JULGO, por sentença, a partilha do acervo deixado por FRANCISCO DE ASSIS DA CONCEIÇÃO, falecido no dia 25/05/2020, cujo esboço encontra-se acostado na petição de ID 176696492, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiro e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o Formal de Partilha.
Após, cumpridas as formalidades legais e realizadas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Custas pelos requerentes, com exigibilidades suspensa, eis que amparados pela gratuidade da justiça.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
10/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
10/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de JIVAGO CARVALHO DE ASSIS em 14/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:04
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/09/2023 18:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:30
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2023 18:53
Expedição de Termo.
-
21/07/2023 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:38
Outras decisões
-
14/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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13/07/2023 21:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:15
Declarada incompetência
-
03/07/2023 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 14:55
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
-
26/06/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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