TJDFT - 0711586-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 13:42
Recebidos os autos
-
08/07/2025 13:42
Outras decisões
-
08/07/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS, ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declarações entregues, anexadas como sigilosas.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 14:07:45.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
04/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:55
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:25
Outras decisões
-
15/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 12/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 22/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:22
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA - CPF: *15.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:44
Outras decisões
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, conforme determinado ao Despacho de ID 213119347, INTIMA-SE a parte interessada, ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA, CNPJ: 48.***.***/0001-83, para manifestar-se quanto aos documentos anexados pela parte exequente - ID 200828288 (seguintes).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
03/10/2024 15:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, sem prejuízo ao encaminhamento dos autos para decisão - ID 210188618 e 200828288 (seguintes), Vista ao Exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias sobre o Ofício juntado ao ID 210597047.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
02/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2024 11:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 16:53
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/09/2024 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ATUAL PARTICIPACAO E NEGOCIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, ficam intimadas as partes para se manifestarem acerca da impugnação de ID 210188618.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 10:49:05.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
06/09/2024 10:50
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/09/2024 10:47
Juntada de Petição de impugnação
-
30/08/2024 11:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/08/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:38
Outras decisões
-
19/08/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/08/2024 22:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 00:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 17/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
24/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 06:57
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2024 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 14:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:35
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/05/2024 13:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 03/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:07
Outras decisões
-
12/04/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/04/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 19:08
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:49
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o exequente, em 05 dias, sobre a diligência de ID 188176220. À Secretaria para expedir os demais mandados determinados na decisão de ID 183323389, conforme solicitado.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 08:53:53.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:34
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA - CPF: *15.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/02/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao ofício anexado, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo andamento ao feito.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 10:40:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Outras decisões
-
19/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:33
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2024 13:33
Mandado devolvido dependência
-
08/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:14
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:09
Expedição de Termo.
-
08/02/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 04:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711586-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA EXECUTADO: SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP, ANTONIO LINO DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA em desfavor de SAMA COLCHÕES – COMERCIAL DE COLCHÕES E ENXOVAIS LTDA – EPP e OUTRO, partes devidamente qualificadas.
Após a intimação da parte executada para pagamento, não houve manifestação desta, razão pela qual foram realizadas as pesquisas disponíveis a este Juízo na tentativa de localização de bens da parte.
Em petição de ID 164826246 a parte exequente afirma que ocorreu sucessão empresarial de algumas lojas da 1ª executada.
Afirma que a sociedade empresária sucessora (ATUAL PARTICIPAÇÕES) utiliza os endereços da executada, do site e explora o mesmo ramo, restando, assim, comprovada a ação fraudulenta dos executados.
Pugna pela citação e decretação da sucessão de empresas.
Ademais, pugnou por penhora de imóveis. É o relato.
Decido.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça caminha no sentido de que, em que pese a sucessão empresarial não ser o mesmo que a desconsideração da personalidade jurídica, para o seu reconhecimento e a consequente inclusão da sociedade empresária que não atuou como parte no processo de conhecimento, faz-se necessária a instauração de incidente próprio. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Cadastrem-se a sociedade empresária indicada na petição de ID 164826246 como interessada.
Cite-se tal pessoa jurídica para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 15 dias.
Passo à análise do pedido de penhora dos imóveis.
Analisando as matrículas, verifico que o bem indicado na de ID 165622706 não se encontra na esfera patrimonial da parte devedora, razão pela qual indefiro o prosseguimento de atos expropriatórios, devendo tais atos prosseguir apenas com relação aos demais.
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Cível, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis indicados nos ID nº 165622705 e 165622707, na medida da proporção do quinhão da parte devedora.
Intime-se pessoalmente a parte executada, pois não possui advogado cadastrado.
Aplica-se a presunção de validade da intimação, nos termos do art. 274, p.u do CPC.
Expeça-se mandado de avaliação.
Intimem-se as partes da avaliação.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo código.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 15:31:20.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2024 15:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:42
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA - CPF: *15.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 09:52
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:52
Deferido em parte o pedido de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA - CPF: *15.***.*04-68 (EXEQUENTE)
-
13/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:28
Deferido o pedido de PEDRO HENRIQUE DE SOARES E MAIA - CPF: *15.***.*04-68 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:08
Outras decisões
-
03/05/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de SAMA COLCHOES - COMERCIAL DE COLCHOES E ENXOVAIS LTDA - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LINO DOS REIS em 28/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/04/2023 05:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/04/2023 04:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:23
Outras decisões
-
16/03/2023 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729994-51.2023.8.07.0003
Jose Luiz Evani
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 15:04
Processo nº 0746170-14.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Filipe Alves Cesario Dutra
Advogado: Fabio Alves Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 13:38
Processo nº 0761043-71.2023.8.07.0016
Jonilson Peixoto da Silva Aleixo
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 16:25
Processo nº 0763822-96.2023.8.07.0016
Eliene Maria Alves Cipriano
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 10:52
Processo nº 0718916-66.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Guilherme de Sousa Araujo
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 20:35