TJDFT - 0717249-71.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:20
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:26
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
14/11/2024 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:34
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717249-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDINO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
30/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:04
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/08/2024 17:02
Outras decisões
-
22/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/07/2024 19:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/06/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717249-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDINO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial e a decisão de ID 19009875.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 15:18
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717249-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDINO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente sobre parecer da contadoria judicial, devendo juntar o cálculo correto.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:06
Outras decisões
-
04/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/03/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/01/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0717249-71.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: OSVALDINO LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime(m) o(s) exequente(s) para se manifestar(em) sobre o(s) alvará(s) expedido(s) nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 17:13:52.
PAULO ROBERTO GOMES BATISTA Diretor de Secretaria -
10/01/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:18
Outras decisões
-
05/01/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/09/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
16/05/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:05
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2023 23:59.
-
30/01/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/01/2023 07:50
Recebidos os autos
-
30/01/2023 07:50
Deferido o pedido de OSVALDINO LOPES DOS SANTOS - CPF: *28.***.*79-87 (AUTOR).
-
25/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 15:59
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:27
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2022 19:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/10/2022 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
01/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de OSVALDINO LOPES DOS SANTOS em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
04/07/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:27
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2022 16:10
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2022 00:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 17/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/11/2021 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:38
Recebidos os autos
-
16/11/2021 07:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/11/2021 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2021 14:57
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:27
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/09/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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