TJDFT - 0731038-76.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 08:13
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 25/09/2024.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, e informar que dá quitação às obrigações fixadas em sentença ou requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento do feito.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:40
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI DECISÃO Tendo em vista que o alvará eletrônico de id. 203371185 restou expirado sem o levantamento da quantia determinada pelo destinatário da ordem, conforme comprovante de id. 206915269, bem como considerando a manifestação da parte exequente (id. 207345310), expeça-se novo expediente em favor da parte credora.
Considerando ainda os comprovantes de depósitos judiciais no id. 204823666 (datado de 21/07/2024), id. 206374106 (datado de 02/08/2024) e id. 208971145 (datado de 28/08/2024), converto-os em pagamento.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos na modalidade para saque na agência.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de id. 208969544, dizendo se, com o recebimento da última parcela, dá quitação ao débito.
Com o depósito, fica desde já convertido em pagamento.
Expeça-se o correspondente alvará eletrônico na modalidade para saque na agência.
Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da petição de id. 207345310 e documento anexo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, caso a exequente se manifeste pela quitação do débito, e a executada nada mais requeira, diante do documento do serviço de proteção ao crédito apresentado pela exequente, reputar-se-á cumprida a obrigação e extinta a execução, arquivando-se o feito, com todas as baixas, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/08/2024 20:44
Recebidos os autos
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28/08/2024 20:44
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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16/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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14/08/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI DECISÃO Cuida-se de Ação de Conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a exequente requer a expedição de certidão de crédito/dívida, na petição de id. 204191729, para fins de protesto extrajudicial.
A parte executada, por sua vez, peticiona juntando o comprovante de depósito da terceira parcela do acordo, ao id. 206150610 e anexos, mencionando que restam apenas duas parcelas para quitar o acordo.
Pugna pela retirada do seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Diante disso, intime-se a exequente para se manifestar, demonstrando, se o caso, a retirada do nome da executada dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, e tornem os autos conclusos para decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
08/08/2024 14:22
Juntada de Certidão
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06/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:41
Outras decisões
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03/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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08/07/2024 19:52
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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27/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
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20/06/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
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17/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:38
Deferido o pedido de GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*34-44 (EXECUTADO).
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04/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:57
Juntada de Certidão
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06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
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27/04/2024 11:17
Juntada de Certidão
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27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:00
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Em cumprimento ao ID 186257275, fica intimada a exequente para complementar os dados do pix com seus dados bancários para fins de transferência do valor bloqueado via SISBAJUD, e para pagamento das parcelas mensais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
25/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:11
Recebidos os autos
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15/03/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 10:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:35
Recebidos os autos
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06/03/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS DECISÃO HOMOLOGO o acordo realizado pelas partes, de pagamento de uma entrada (valor bloqueado via SISBAJUD) e parcelamento do restante do débito em parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 100,00 por mês, e a última parcela no valor remanescente, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Converto a penhora de 30% de id. 181803966, no valor de R$ 191,51 (cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos) realizado em conta bancária vinculada ao Banco de Brasília - BRB, em pagamento.
Intime-se a exequente para complementar os dados do pix com seus dados bancários para fins de transferência do referido valor, e para pagamento das parcelas mensais, dando-se ciência à exequente.
Ao contador judicial para apresentação de planilha de cálculo atualizada contendo o valor da entrada (valor bloqueado via SISBAJUD), das parcelas fixas, iguais, sucessivas e mensais de R$ 100,00, e da última parcela do valor remanescente.
Após, expeça-se o correspondente alvará em favor da parte exequente, no que tange ao valor da entrada (valor bloqueado via SISBAJUD).
Intime-se a executada para pagar a primeira parcela no prazo de 05 (cinco) dias, e as demais todo dia 30 (trinta) dos meses subsequentes.
Por fim, intime-se a exequente para se manifestar sobre o pedido da executada de retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito no que diz respeito aos débitos da presente ação.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
12/02/2024 19:51
Recebidos os autos
-
12/02/2024 19:51
em cooperação judiciária
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05/02/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:25
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731038-76.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, intimei a parte executada, GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS, por meio do telefone constante nos autos, acerca da petição/contraproposta ID Num. 182565093, momento no qual aceitou o pagamento de parcelas mensais no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, sendo a primeira a ser paga dia 30/01/2024 e as demais todo dia 30 (trinta) dos meses subsequentes.
Na oportunidade, a executada solicita que a empresa autora retire seu nome dos Órgãos de proteção ao crédito no que diz respeito aos débitos da presente ação.
Ainda, a executada solicita que seja verificado o valor residual a ser pago após a liberação (em favor da autora) dos 30% bloqueado via Sisbajud (ID 181803966), para que se ajuste a quantidade de parcelas a serem pagas.
Assim, de ordem, fica a parte autora intimada da presente certidão, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
19/12/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
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13/12/2023 17:43
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:43
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/12/2023 04:23
Decorrido prazo de GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:35
em cooperação judiciária
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06/12/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/12/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
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12/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 08:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
13/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GABRYELLA CRYSTINA CARVALHO DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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10/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
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09/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:49
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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13/09/2022 13:29
Transitado em Julgado em 06/09/2022
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 06/09/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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10/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 09:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/06/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/06/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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22/06/2022 15:49
Recebidos os autos
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22/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
22/06/2022 14:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 00:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 23:44
Recebidos os autos
-
09/05/2022 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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28/04/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
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23/04/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
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31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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23/03/2022 18:45
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2022 09:35
Recebidos os autos
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21/03/2022 09:35
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/03/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/03/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/03/2022 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2022 00:18
Recebidos os autos
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10/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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13/12/2021 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2021 21:53
Juntada de Certidão
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30/11/2021 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/11/2021 11:56
Recebidos os autos
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26/11/2021 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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25/11/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/11/2021 19:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/11/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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