TJDFT - 0709729-74.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 14:29
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de DIOMAR DIAS CALDEIRA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DIOMAR DIAS CALDEIRA em 27/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709729-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIOMAR DIAS CALDEIRA REQUERIDO: STO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, SULIVAM PEDRO COVRE JUNIOR SENTENÇA Verifica-se que a parte autora ajuizou ação de cobrança relativa a ressarcimento de valores despendidos após acidente de trânsito, ocorrido em 03/05/2023.
Requereu, assim, o pagamento de R$2.699,50 para ressarcimento dos danos causados ao seu veículo.
Ocorre que a requerida juntou aos autos petição informando a anuência quanto aos fatos narrados na peça de ingresso, bem como o comprovante de adimplemento do valor pretendido, conforme se verifica no id. 163506028 e seguintes, denotando o reconhecimento do pedido do autor, por parte da requerida.
Intimado a se manifestar, o autor quedou-se inerte.
Verifica-se, ainda, que o depósito fora efetuado na conta de titularidade de autor (id. 163506042).
Assim, no caso dos autos, verifica-se que está ausente o interesse processual de agir da parte autora para promover a ação de obrigação de pagar almejada, uma vez que inexiste lide.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inc.
III, "a". do Código de Processo Civil.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/07/2023 15:43
Juntada de Certidão
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13/07/2023 13:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 17:58
Recebidos os autos
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12/07/2023 17:58
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/07/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
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12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de DIOMAR DIAS CALDEIRA em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DIOMAR DIAS CALDEIRA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:08
Outras decisões
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03/07/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/07/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/06/2023 15:29
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:24
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 11:41
Recebidos os autos
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05/06/2023 11:41
Recebida a emenda à inicial
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03/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DIOMAR DIAS CALDEIRA em 02/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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24/05/2023 15:51
Recebidos os autos
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24/05/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2023 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/05/2023 17:18
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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