TJDFT - 0776250-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 09:18
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 09:16
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ELIAS ROCHA BASTOS em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/05/2024 03:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:34
Homologada a Transação
-
14/05/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
14/05/2024 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:41
Decorrido prazo de LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de ELIAS ROCHA BASTOS em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Outras decisões
-
10/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 09:06
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ESTEVAM RODRIGUES DUARTE em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de ELIAS ROCHA BASTOS em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 03/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0776250-13.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA, ESTEVAM RODRIGUES DUARTE, FABIANO DE JESUS OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SILVA, CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA, ELIAS ROCHA BASTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA e outros em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A 6ª parte autora, ELIAS ROCHA BASTOS, embora intimada da audiência designada (ID 182891454), deixou de comparecer pessoalmente ao ato, estando presente apenas o seu advogado (ID 188954369).
Este, por sua vez, apesar de intimado para apresentar justificativa legal quanto à impossibilidade de comparecimento da parte autora, quedou-se inerte.
Infere-se do art. 9.º da Lei 9.099/95 que a regra nos Juizados Especiais é que as partes compareçam pessoalmente às audiências, não sendo admitida a representação por advogado, nem mesmo mediante apresentação de procuração com poderes para tanto.
A parte autora, ao escolher o rito sumaríssimo, fica adstrita ao respectivo rito, especialmente à necessidade de comparecimento pessoal e de realização da audiência de conciliação.
Por essa razão, reconheço que a 6ª parte autora deu causa à extinção do feito por sua desídia.
Ademais, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de ELIAS ROCHA BASTOS com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a referida parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
O processo seguirá em face dos demais autores e da parte requerida.
Encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/03/2024 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/03/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/03/2024 12:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0776250-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA VANESSA PEREIRA DE SOUZA, ESTEVAM RODRIGUES DUARTE, FABIANO DE JESUS OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO DE FREITAS SILVA, CAROLINA MARIA DOS REIS LIMA, ELIAS ROCHA BASTOS REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/03/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/6V1Drz ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 13:22:02. -
09/01/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/12/2023 21:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 21:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/12/2023 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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