TJDFT - 0704322-17.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
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11/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 15:47
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:47
Homologada a Transação
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20/03/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
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18/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:32
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA FACIAL NUCLEO BANDEIRANTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 19:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/01/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para:a) decretar a rescisão do contrato de prestação de serviços estéticos faciais entabulado entre as partes, no valor de R$ 2.510,00, formalizado no dia 27/07/2023;b) declarar inexigível a quantia de R$ 930,00 do valor total do contrato;c) limitar a aplicação da multa de 10%, arbitrada para o caso de desistência do contrato, somente sobre o valor remanescente, relativo à parte não cumprida em razão da denúncia do contrato realizado pela requerente, o que equivale a R$ 93,00.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, não havendo manifestação das partes no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.Intimem-se. -
11/01/2024 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 16:50
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:50
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/11/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 09:06
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA FACIAL NUCLEO BANDEIRANTE LTDA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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08/11/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
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07/11/2023 02:52
Recebidos os autos
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07/11/2023 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 10:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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16/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:40
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
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12/10/2023 23:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/10/2023 23:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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12/10/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 23:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:26
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 19:10
Juntada de Certidão
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28/09/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 13:46
Recebidos os autos
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04/09/2023 13:46
Deferido o pedido de CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *18.***.*71-49 (REQUERENTE).
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29/08/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/08/2023 13:31
Juntada de Petição de citação
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28/08/2023 13:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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