TJDFT - 0718660-26.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:47
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA RENAULT SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PATRICIA RENAULT SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718660-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RENAULT SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Sem mais requerimentos e com o trânsito, arquivem-se os autos Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 12:11:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
01/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:01
Outras decisões
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718660-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RENAULT SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em face de PATRICIA RENAULT SILVA.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 211668295, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Custas pela executada.
Honorários já incluídos no acordo.
Libere-se a quantia bloqueada na consulta SISBAJUD em favor da parte credora, conforme requerido.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 20:36:50.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/09/2024 09:09
Recebidos os autos
-
20/09/2024 09:09
Homologada a Transação
-
19/09/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/09/2024 14:24
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/08/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 08:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:45
Deferido o pedido de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/07/2024 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/07/2024 09:39
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/07/2024 14:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 05:33
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 14:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 13/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:01
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718660-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RENAULT SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário da dívida pela executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de março de 2024 09:26:08.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
30/03/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PATRICIA RENAULT SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de PATRICIA RENAULT SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718660-26.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: PATRICIA RENAULT SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR AR, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de dezembro de 2023 10:18:28.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:34
Deferido o pedido de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
20/12/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2023 10:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 16:47
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 11:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/12/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 10:02
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 20:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:50
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/09/2023 12:33
Decretada a revelia
-
11/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 08:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2023 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/07/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
30/06/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de UNIFA - CURSOS E EVENTOS LTDA - ME em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA RENAULT SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 10:46
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:46
Outras decisões
-
04/05/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710651-48.2023.8.07.0010
Carlos Alexandre Barbosa
Claro S.A.
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 15:17
Processo nº 0741588-68.2023.8.07.0001
Coopersystem - Cooperativa de Trabalho
Rodrigo Maia do Valle
Advogado: Rodrigo Faria Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 17:37
Processo nº 0705873-32.2023.8.07.0011
Rafael Neri das Chagas
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 22:49
Processo nº 0751318-06.2023.8.07.0001
Damyller Comercio de Confeccoes LTDA
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Yasmin Goncalves Santos Kosminsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 12:14
Processo nº 0701049-78.2024.8.07.0016
Pedro Brasil de Carvalho Diehl
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Luciana Carvalho Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2024 14:56