TJDFT - 0723889-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CARIBE AGROPECUARIA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723889-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARIBE AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 20:20:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
05/04/2024 09:05
Recebidos os autos
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05/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 09:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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04/04/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723889-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARIBE AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:01:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:47
Outras decisões
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11/03/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de CARIBE AGROPECUARIA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 04:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723889-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: CARIBE AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão proferida pelo Egrégio TJDFT, é o caso de prosseguimento do feito.
Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e outros.
A liquidação de sentença será processada na modalidade por arbitramento, tendo em vista que será necessária a realização de perícia contábil para a apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Assim, considerando a natureza coletiva do título executivo, bem ainda que se processa em autos próprios, distintos daqueles nos quais foi proferida a sentença, CITE-SE a parte requerida para que apresente resposta ao pedido de liquidação no prazo de 15 dias.
Para viabilizar a liquidação, o requerido deverá apresentar parecer e todos os extratos, cédulas, aditivos e cálculos proveniente de expurgos da(s) operação(ões) de financiamento rural existente(s) no mês de março de 1990, com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada à ação civil pública, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 15:51:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
08/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:42
Deferido o pedido de CARIBE AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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21/12/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/12/2023 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/12/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/07/2023 11:24
Recebidos os autos
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13/07/2023 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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22/06/2023 18:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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12/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:09
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:09
Declarada incompetência
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07/06/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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07/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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