TJDFT - 0701814-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 18:09
Determinado o arquivamento
-
03/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701814-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CARLITO ALVES DE SOUSA DESPACHO Considerando a certidão de id 170847420, promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
05/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 23:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/09/2023 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701814-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CARLITO ALVES DE SOUSA DECISÃO Realizada tentativa recente de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, a diligência mostrou-se infrutífera.
Na petição de ID nº 168113204, o exequente requer seja realizada nova diligência, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar nova utilização do sistema, quando outras diligências já se mostraram infrutíferas.
INDEFIRO, portanto, o pedido de reiteração da diligência.
Por outro lado, DEFIRO o requerimento de penhora de bens que guarnecem a residência do devedor, constante da petição de ID nº 168113204.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação (R$ 6.142,75), observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço do executado, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Aguarde-se o cumprimento da diligência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:26
Deferido em parte o pedido de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*72-53 (REQUERENTE)
-
14/08/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/08/2023 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC -
31/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:09
Deferido o pedido de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*72-53 (REQUERENTE).
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/07/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701814-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CARLITO ALVES DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 12:38:53. -
26/07/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701814-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: MARGARETHE DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: CARLITO ALVES DE SOUSA DECISÃO SISBAJUD: Em 25 de agosto de 2020, foi lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), que substituiu o anterior BacenJud, visando imprimir celeridade, expansão e criação de novas ferramentas de auxílio ao Poder Judiciário.
Concluída a fase de implantação, adaptação e ajustes, restou disponibilizada aos usuários a reiteração automática de bloqueios, criando a possibilidade de o Juiz definir um período para a incidência diária do bloqueio, até que a ordem seja integralmente satisfeita.
Trata-se de relevante inovação, pois no antigo sistema (BacenJud) o Juiz precisava emitir manualmente novas ordens de penhora eletrônica, até que todo o valor fosse bloqueado.
Importante destacar que o novo sistema apenas admite a renovação da ordem de bloqueio pelo prazo de até trinta dias, de modo que não há se falar em "penhora permanente".
Contudo, é preciso pontuar que na nova sistemática ainda permanece grande parte do trabalho efetivado com destacamento dos escassos e caros recursos materiais e humanos disponíveis à Justiça, uma vez que a inserção das informações no sistema, a consulta das respostas, eventual intimação do devedor e análise das impugnações e pedidos de levantamento continuam sendo feitas individualmente, de modo que tais pedidos devem ser analisados caso a caso, com razoabilidade e devidamente justificados, impondo o seu indeferimento quando as razões apresentadas forem genéricas e diligências anteriores demonstrarem que há grande probabilidade de a diligência ser inútil.
Ou seja, a ferramenta é promissora para a efetivação da tutela, mas extremamente dispendiosa à Justiça, o que não afasta a necessidade de justificativa do credor em relação ao período proposto para a diligência.
Na espécie, o credor formula requerimento genérico, sem qualquer justificativa para a adoção da reiteração pelo período indicado, de modo que INDEFIRO o requerimento.
Ademais, foi realizada pesquisa de valores pelo sistema SISBAJUD em data recente, restando infrutífera a diligência.
MANDADO DE PENHORA, INTIMAÇÃO E AVALIAÇÃO: DEFIRO o requerimento constante da petição de ID nº 164482248.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC, para cumprimento no endereço do executado, cabendo ao credor prover os meios de efetivação da diligência.
Faculto a utilização de força policial e arrombamento, se necessário.
Realizada a constrição, fica desde já nomeado o exequente como depositário fiel dos bens, caso não haja disponibilidade do Depositário Judicial, podendo ainda serem depositados em poder da executada, se constatada dificuldade de remoção ou mediante concordância do exequente, nos termos Registre-se que, em regra, no caso de bens móveis a serem penhorados, não é aconselhável deixá-los sob a guarda do devedor, posto que acaba frustrada a constrição pela facilidade de movimentar e esconder os objetos.
Na mesma oportunidade, após a avaliação, intime-se a executada.
SERASAJUD: Outrossim, defiro a inclusão do nome da executada nos cadastros do SERASA, via SERASAJUD.
Cumpra-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:48
Deferido em parte o pedido de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*72-53 (REQUERENTE)
-
11/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/07/2023 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:32
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
26/05/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/05/2023 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:43
Indeferido o pedido de MARGARETHE DA SILVA ARAUJO - CPF: *52.***.*72-53 (REQUERENTE)
-
10/05/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
10/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/04/2023 01:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/04/2023 14:00
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/04/2023 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 16:35
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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22/02/2023 11:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
17/02/2023 11:01
Recebidos os autos
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17/02/2023 11:01
Outras decisões
-
15/02/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
15/02/2023 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para PETIÇÃO CÍVEL
-
15/02/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/02/2023 14:17
Juntada de Certidão
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07/02/2023 16:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:51
Outras decisões
-
03/02/2023 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/02/2023 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/01/2023 18:10
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/01/2023 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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