TJDFT - 0706625-13.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:31
Juntada de carta de guia
-
27/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 23:05
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 18:33
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 03:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 03:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
28/01/2025 23:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 23:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/01/2025 23:32
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 22:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/11/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
20/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
17/09/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 17:28
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
05/09/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
16/08/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
06/08/2024 18:45
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 10:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
16/07/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 22:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
08/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 22:15
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 03:38
Publicado Ata em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
26/06/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
26/06/2024 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
26/06/2024 14:45
Decretada a revelia
-
26/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:29
Juntada de comunicação
-
21/06/2024 13:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
21/06/2024 13:21
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:20
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 13:20
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
21/06/2024 13:20
Revogada a Prisão
-
21/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
21/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:52
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/06/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/06/2024 15:14
Juntada de ata
-
17/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2024 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
30/04/2024 16:03
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/04/2024 16:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação penal pública na qual o Ministério Público do Distrito Federal imputa a GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL a prática dos crimes previstos nos arts. 129, §12, 147 e 148, todos do Código Penal e praticados no contexto da Lei Maria da Penha.
O denunciado foi preso em flagrante, mas teve a liberdade provisória deferida por ocasião da audiência de custódia (ID nº 177197452).
Em razão de informações acerca de reiterados descumprimento das regras estabelecidas na cautelar de monitoramento eletrônico, a prisão preventiva foi decretada após requerimento do Ministério Público (ID nº 182555612).
A prisão foi cumprida em 21 de dezembro de 2023 (ID nº 182684934).
Os autos vieram conclusos para análise periódica, prevista no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal É o breve relato.
Decido.
Dispõe o novo dispositivo legal que “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.
Pois bem.
In casu, entendo que os elementos de prova que instruem o presente processo criminal indicam, concretamente, a necessidade da manutenção da medida constritiva.
Com efeito, além da gravidade concreta do crime em apuração, verifico que a custódia cautelar foi decretada em razão de reiterado descumprimento da decisão judicial que lhe concedeu a possibilidade de responder o processo em liberdade, circunstância que demonstra a ineficácia das medidas cautelares dispostas no artigo 319 do CPP.
Pelo exposto, MANTENHO a prisão preventiva de GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL, sem prejuízo de nova apreciação por ocasião da audiência de instrução designada para o dia 30/04/2024.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa constituída.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 07:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 07:16
Mantida a prisão preventida
-
18/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/04/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:21
Desentranhado o documento
-
15/03/2024 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
14/03/2024 18:30
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO De ordem, CERTIFICO que designei o dia 30/04/2024 14:30 para a realização da AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO .
Aguarde-se o prazo regimental para a expedição das comunicações necessárias.
CERTIFICO que, neste ato, realizei a intimação eletrônica do Ministério Público e da Defesa.
Intime-se a vítima E.
S.
D.
J. e as testemunhas arroladas pela defesa JACKSON ROSA SUDRE e ANA PAULA PEREIRA DA CUNHA (ID 187800514).
Requisite-se o comparecimento dos Policiais Militares IVALDO LEITE DA SILVA FILHO e DIEGO FERRARI MARCOLAN (ID 177127501).
Considerando que o denunciado está preso, requisite-se sua presença por meio do sistema SIAPENWEB.
EVALDO EMMANUEL GONCALVES DE ALMEIDA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 14:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
27/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que a i. advogada constituída pelo réu apresente resposta à acusação, sob pena de se configurar abandono do processo (art. 265, Código de Processo Penal).
Em caso de silêncio deverá a Secretaria, independentemente de nova conclusão: (i) expedir ofício à OAB/DF comunicando o abandono para apuração de eventual infração disciplinar; (ii) expedir mandado para intimação do réu para constituir novo defensor ou informar se deseja ser defendido pela Defensoria Pública (art. 265, §3º, CPP).
Prazo: 5 dias.
Não havendo manifestação, nos termos dos artigos 263 e 396-A, §2º, ambos do Código de Processo Penal, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para patrocinar os interesses do réu.
Intime-se, para ciência e prosseguimento.
JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
19/02/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Em atenção à procuração apresentada pela Defesa constituída pelo requerido, CERTIFICO que cadastrei e habilitei a i. advogada Daiane Campos Alencar - OAB/DF 61.59 no sistema PJE.
De ordem, fica a Defesa intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
ROSANGELA ALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 12:38
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
29/01/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL CERTIDÃO Diante da procuração acostada ao ID nº 182766901, fica a Defesa (Drª MARIA DE FATIMA SANTOS LUZ, OAB/DF 60652) intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
DIOGO LOBO FLEURY Diretor de Secretaria * documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 20:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2024 14:45
Expedição de Mandado de Prisão preventiva.
-
11/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 15:51
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/01/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:15
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
10/01/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0706625-13.2023.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de inquérito policial instaurado a partir da prisão em flagrante de GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL pela suposta prática dos crimes narrados na Ocorrência Policial nº 8142/2023 (ID 177127501).
O autuado foi posto em liberdade por ocasião da audiência de custódia (ID 177197452).
Na oportunidade foram decretadas medidas protetivas e cautelares a fim de resguardar a integridade física e psicológica da vítima.
Laudos de exame de corpo de delito juntados aos ID's 178830554 e 178830555.
Em razão de notícias de reiterados descumprimentos das regras impostas na cautelar de monitoramento eletrônico (ID 181284612) e da confirmação, pela ofendida, de episódios de descumprimento das medidas protetivas de urgência (ID 181813713), foi decretada a prisão preventiva do acusado (ID 182555612).
A ordem de prisão foi cumprida (ID 182684934) e, em respeito ao procedimento previsto na Portaria Conjunta nº 04/2021 do TJDFT, o custodiado foi encaminhado ao Núcleo de Audiência de Custódia – NAC.
Reconhecida a regularidade da prisão (ID 182740384), os autos vieram conclusos, em razão do disposto no artigo 11 da mencionada Portaria e no artigo 13 da Resolução/CNJ nº 213/2015.
Decido.
Preceitua o artigo 11 da Portaria Conjunta nº 04/2021 do TJDFT que ao juiz do NAC compete o dever de analisar a “regularidade da prisão em consonância com as informações expostas no mandado de prisão e nos autos processuais”.
Assim, a este Juízo especializado, prolator da ordem de prisão, cumpre verificar tão-somente a pertinência da manutenção da segregação cautelar.
Pois bem.
De acordo com informações extraídas destes autos, e concatenadas na decisão de Id 182555612, é possível concluir que a prisão preventiva foi a única medida capaz de frear o temperamento agressivo do acusado, o qual insiste em desrespeitar as ordens judiciais, seja pela inobservância das regras fixadas no monitoramento eletrônica, seja no descumprimento das medidas protetivas concedidas em favor da vítima.
Oportuno registrar que os relatos feitos pela ofendida e pelas testemunhas policiais perante a d. autoridade policial demonstram a gravidade concreta dos crimes em apuração.
Além da lesão corporal atestada em laudo pericial, o autuado ainda teria mantido a companheira em cárcere privado e a ameaçado de morte.
Diante disso, ratifico a necessidade da medida extrema para assegurar a ordem pública e a tranquilidade da instrução criminal, requisitos insculpidos no artigo 312 do Código de Processo Penal – CPP, além de garantir o cumprimento das medidas protetivas de urgência vigentes (artigo 313, inciso III, do CPP).
Isto posto, nos termos do artigo 11 da Portaria Conjunta nº 04/2021 do TJDFT, mantenho a prisão preventiva de GLELCYO CLEYTON OLIVEIRA MACIEL.
Publique-se, para ciência da defesa constituída (Id 182766897).
Sem prejuízo, considerando a apresentação de relatório final pela autoridade policial, intime-se o Ministério Público para eventual oferecimento de denúncia, observando o prazo legal.
Por fim, à Secretaria para que regularize os cadastros no sistema BNMP, expedindo-se o devido mandado de prisão e certidão de cumprimento da ordem.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/01/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 21:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:27
Mantida a prisão preventida
-
04/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/01/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
26/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
23/12/2023 13:02
Outras decisões
-
23/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 17:40
Juntada de laudo
-
22/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 15:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/12/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/12/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 22:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/12/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:25
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:25
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
19/12/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
11/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2023 06:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2023 06:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
16/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
07/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 15:45
Juntada de comunicações
-
06/11/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá
-
06/11/2023 14:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/11/2023 06:31
Expedição de Alvará de Soltura .
-
05/11/2023 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 11:58
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/11/2023 11:58
Concedida medida protetiva de para
-
05/11/2023 11:58
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
05/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2023 10:21
Juntada de gravação de audiência
-
04/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 16:30
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/11/2023 14:46
Juntada de laudo
-
03/11/2023 17:17
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/11/2023 16:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745726-78.2023.8.07.0001
Jose Reinaldo Gomes
Sergio Augusto Costa Macedo
Advogado: Davi Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 15:56
Processo nº 0707947-96.2022.8.07.0010
Dalmira Divina Pereira Silva
Terceiro Desconhecido
Advogado: Higor Machado Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 16:49
Processo nº 0701735-70.2024.8.07.0016
Andrea Moufarrege
Juarez Abdulmassih Filho
Advogado: Eduardo Dantas Ramos Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 15:16
Processo nº 0700183-70.2024.8.07.0016
Eliel Fontenele Silva
Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad ...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/01/2024 11:48
Processo nº 0722489-89.2022.8.07.0020
Tiago Resende Brant
Voltz Motors do Brasil Comercio de Motoc...
Advogado: Thais Santos Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2022 13:13